O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Crédito consignado para trabalhadores CLT é sancionado com inclusão de motoristas de app
Nova legislação amplia acesso ao crédito com desconto em folha e estabelece critérios para trabalhadores formais e autônomos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que cria o crédito consignado para empregados com carteira assinada. A medida, chamada de "Crédito do Trabalhador", permite que celetistas contratem empréstimos com desconto em folha, ampliando uma modalidade antes restrita a servidores públicos e trabalhadores de empresas conveniadas a instituições financeiras.
A sanção ocorreu na última sexta-feira (25), após o texto ter sido aprovado pelo Congresso Nacional. Desde março, a proposta já estava em vigor por meio de Medida Provisória e, até a sanção, movimentou cerca de R$ 21 bilhões em operações de crédito, beneficiando mais de três milhões de trabalhadores.
Motoristas de aplicativo também são contemplados
Além dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei inclui motoristas e entregadores de aplicativo. Para essa categoria, os valores recebidos pelas plataformas poderão ser utilizados como garantia de pagamento, e as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na conta bancária dos profissionais.
No entanto, para que o crédito seja concedido, será necessário um convênio entre as plataformas de serviço e as instituições financeiras. As parcelas contratadas não poderão comprometer mais do que 30% da remuneração recebida via aplicativo.
Regras de proteção e portabilidade
A legislação também veta o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, determina a obrigatoriedade de uso de biometria e identificação digital para a assinatura dos contratos.
O trabalhador poderá realizar a portabilidade do empréstimo entre bancos, desde que as novas taxas de juros sejam menores do que as da operação original. Atualmente, as taxas médias estão em torno de 3,5% ao mês, segundo o Ministério do Trabalho.
A nova modalidade também autoriza o uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia do crédito.
Fiscalização e educação financeira
Para garantir o cumprimento das novas regras, o Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar os empregadores quanto aos descontos e repasses das parcelas de empréstimos. Caso ocorram falhas ou descontos indevidos, a empresa poderá ser penalizada.
A lei ainda prevê ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores com carteira assinada, como forma de promover o uso consciente do crédito e evitar o superendividamento
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