Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Declaração anual do MEI: fique atento ao prazo e confira 5 principais erros
No dia 30 de maio termina o prazo para a entrega da declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) e, enquanto muitos correm para colocar a documentação em dia, é importante lembrar quais são os principais erros cometidos pelos empreendedores
No dia 30 de maio termina o prazo para a entrega da declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) e, enquanto muitos correm para colocar a documentação em dia, é importante lembrar quais são os principais erros cometidos pelos empreendedores.
Antes, porém, você deve saber que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2024. É obrigatória, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período.
E, para evitar que você seja mais um na estatística daqueles que entregam a declaração anual com erros, listamos aqui quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes. Apesar de ser uma declaração simplificada, a ideia é que você possa reconhecê-los, evitá-los e corrigir a sua declaração a tempo. Confira!
1. Omissão de rendimentos
Esse é o erro mais comum encontrado entre aqueles que fazem a declaração anual do MEI pela primeira vez. Omitir algum rendimento, seja lá por qual razão for, é o maior dos problemas. Para aqueles que emitem notas fiscais, o trabalho é mais simples: basta somar as notas emitidas e verificar qual é o seu faturamento bruto.
No período de regularização é comum que muitos empreendedores deixem de emitir notas e, depois, esqueçam de contabilizar também esses rendimentos. Atenção para não cair nesse erro. A declaração deste ano deve conter todos os recebimentos, com nota ou não, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
2. Erros de digitação
A declaração anual do MEI é bastante simples de ser preenchida, pois, basicamente, se resume em: Informação do valor bruto de faturamento no ano calendário, com a segregação da receita bruta de comércio/indústria e a receita bruta da prestação de serviços, e, além disso, uma pergunta para dizer se houve ou não colaborador contratado. Porém, por mais simples que a declaração anual do MEI seja, há chances de cometer erros bobos como os de digitação.
Certifique-se de checar mais de uma vez todos os números digitados, incluindo pontos e vírgulas, para que não haja erro na hora de enviar os valores corretos. Pode parecer bobagem, mas uma simples vírgula pode transformar um valor de R$ 50.000,00 em R$ 5.000 e vice-versa, o que pode ser um problema e tanto para você se explicar depois.
3. Fazer uma declaração imprecisa
A melhor maneira de não errar na hora de fazer a Declaração da sua empresa é manter mês a mês as contas em dia. Assim, na virada do ano, você já tem os dados disponíveis para fazer a soma da receita bruta e entregar a declaração o quanto antes.
Muitas pessoas deixam de lado esse trabalho mensal ou não procuram o auxílio de um profissional de contabilidade para tirar as dúvidas. E, por conta da falta de organização, valores imprecisos podem acabar sendo declarados. Com isso, aumentam os riscos de que a Receita Federal encontre algum dado incompatível ao cruzar as informações.
4. Incompatibilidade no crescimento do patrimônio
Não adianta tentar ocultar algum bem ou rendimento da Receita Federal: se o seu patrimônio não condiz com os valores que você recebeu ao longo do ano é um sinal de alerta para a Receita.
O rendimento declarado na atividade como MEI deve ser compatível com aquilo que você apresentou na declaração de Imposto de Renda do MEI. Se você faturou os R$ 81 mil anuais [valor limite para o MEI], então a sua declaração de IR deve ter informações de lucros ou pró-labore apurados que tenham por base de apuração esses valores. Caso contrário, estaremos diante de uma incompatibilidade. Vale lembrar que quanto aos lucros isentos do IR, existe para o MEI duas possibilidades de apuração. Como regra, o MEI tem direito a uma porcentagem isenta de tributação do imposto de renda que será considerado o lucro. Veja como o MEI deve declarar o Imposto de Renda.
5. Não entregar a declaração no prazo
O prazo de entrega da declaração anual do MEI é amplo: ele começa em janeiro e se estende até o final de maio. Este ano é até o dia 30. Porém, tanta flexibilidade em alguns momentos pode jogar contra, já que diversos empreendedores deixam para fazer isso no final.
Assim, deixar para a última hora pode colocar você à mercê de algum imprevisto e, consequentemente, fazê-lo perder o prazer. Portanto, se a sua declaração ainda não foi entregue, programe-se para fazer isso o mais rápido possível. É bom não deixar para o último dia, até para que você tenha tempo de revisar os dados com calma.
No caso de entrega fora do prazo, a multa mínima é de 2% ao mês sobre os tributos decorrentes das informações, limitado a 20%. Lembrando que a multa mínima será de R$ 50 reais.
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