Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador é multado por não ajuizar ação trabalhista em vara local
Decisão destaca a importância da correta escolha do juízo para a propositura de ações trabalhistas.
O TRT da 15ª região, por decisão unânime de sua 10ª câmara, manteve a condenação de trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão do ajuizamento da ação em vara do Trabalho territorialmente incompetente. O desembargador Ricardo Regis Laraia, relator do acórdão, afirmou que "o reclamante alterou a verdade dos fatos ao propor a ação em vara do Trabalho que não guarda nenhuma relação com seu domicílio ou com o local da prestação de serviços".
No caso em questão, o trabalhador ajuizou a reclamação na vara do Trabalho de Leme/SP, apesar de a prestação de serviços ter ocorrido em Barueri/SP.
Ao contestar a exceção de incompetência territorial arguida pela empresa, o trabalhador alegou erro material no endereço indicado na inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência, justificando a menção a Leme/SP como sua residência. Adicionalmente, invocou o princípio do acesso à Justiça e sua hipossuficiência financeira.
A juíza de primeiro grau, Regina Rodrigues Urbano, refutou os argumentos do autor, afirmando que "era de conhecimento do autor e de sua procuradora que nem a contratação, nem a prestação de serviços e sequer o domicílio do autor é ou foi em Leme".
A magistrada acrescentou que "a situação de hipossuficiência não é critério legal para a definição da competência para apreciação da demanda trabalhista" e que "não há, especialmente nos dias de hoje, que se falar em violação do princípio do acesso à Justiça, já que o processo pode tramitar sob o juízo 100% digital".
O TRT da 15ª região, em segunda instância, corroborou a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o trabalhador não comprovou o erro alegado na propositura da ação, e que o alegado erro material no endereço não justifica o ajuizamento da demanda perante juízo incompetente.
Diante disso, a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé foi mantida.
Processo: 0010684-88.2024.5.15.0134
Confira aqui o acórdão.
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional