Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Como a Justiça do Trabalho pode tomar decisões com perspectiva de inclusão de pessoas com deficiência
Protocolo de Julgamento orienta atuação para enfrentamento à discriminação na análise e no julgamento de casos que envolvem esse grupo
Entre as pessoas com deficiência em idade de trabalhar, apenas 29,2% fazem parte da força de trabalho no Brasil. A chamada taxa de participação é bem diferente da observada entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,4%. E a discrepância se mantém mesmo entre as pessoas com nível superior: para PcDs, a taxa de participação na força de trabalho é de 54,7%, frente a 84,2% de pessoas sem deficiência. Além disso, o rendimento médio real é cerca de 30% menor. Os dados são da Pnad Contínua de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Muitas são as barreiras enfrentadas por quem tem deficiência para acessar e permanecer no mercado de trabalho. Muitas vezes, a violação de direitos faz com que diferentes casos cheguem à Justiça do Trabalho.
Justiça atua para garantir direitos
Em um desses processos analisado pelo TST, por exemplo, uma fábrica de refrigerantes foi condenada a indenizar um trabalhador negro com deficiência que foi impedido de ser promovido. Contratado para uma vaga de cota para PcDs em 2016, ele recebia um salário menor do que o da função que exercia, que era técnico de manutenção, com a promessa de ascensão em razão de seu ótimo desempenho.
Porém, quando a vaga surgiu, ele sequer foi convidado para participar da seleção. O escolhido foi outro empregado, com menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve que ensinar todo o trabalho.
Em todas as instâncias, a Justiça do Trabalho considerou que a empresa impôs requisitos informais de natureza capacitista que impediram a promoção do empregado.
Protocolo dá diretrizes para atuação em casos que envolvem PcDs
Desde agosto, a Justiça do Trabalho conta com Protocolos para Atuação e Julgamento, que trazem orientações para julgamentos sem discriminação e com um olhar atento às diferentes circunstâncias e características que envolvem trabalhadores que são partes em processos. Para as situações que envolvem pessoas com deficiência, o protocolo apresenta conceitos, normativos, dados sociais e econômicos e jurisprudência internacional que são fundamentais para a análise desses casos.
Além disso, o documento indica que juízes do Trabalho constatem se a discriminação pode ser agravada em razão da interseccionalidade, ou seja, acumulação com outros marcadores sociais, como identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, pessoa idosa, entre outros. Também lembra que a deficiência não pode ser avaliada somente a partir dos impedimentos, mas da interação destes com o meio social em que a pessoa está.
Segundo o artigo 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a discirminação contra PcD significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência que impeça ou impossibilite que o indivíduo tenha igualdade de oportunidades no acesso aos direitos e liberdades fundamentais. A discriminação abrange, inclusive, a recusa de adaptação razoável. Conforme o protocolo, isso é fundamental para a aplicação do ônus da prova - por exemplo, a empresa obrigada por lei a contratar pessoas com deficiência deve demonstrar que se adaptou para oferecer vagas acessíveis, oportunidades reais de trabalho e progresso na carreira.
Conheça os Protocolos para Atuação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional