Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Área do Cliente
Notícia
Comerciário poderá cobrar crédito trabalhista em execução parada há mais de dois anos
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
A Terceira Turma do Tribunal Superior mandou o juízo de primeiro grau prosseguir a execução de uma sentença trabalhista que ficou parada por mais de dois anos e na qual havia sido declarada a prescrição (perda do direito de ação). Segundo o colegiado, o motivo da paralisação do processo não foi a inércia do credor da dívida - um comerciário de Brasília (DF) -, mas a dificuldade de identificação de bens do devedor.
Prazo para agir na execução é de dois anos
A chamada prescrição intercorrente é tratada no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista. Quando uma sentença se torna definitiva, o credor (quem tem valores a receber) tem até dois anos para tomar as medidas necessárias para viabilizar o pagamento, quando a outra parte não o faz espontaneamente. Caso não faça nada nesse período, a execução prescreve, ou seja, ele perde o direito de cobrar o valor devido. A situação também ocorre quando a Justiça entende que o credor não tomou medidas suficientes para dar andamento à execução. Nesse caso, a execução poderá ser extinta e o processo arquivado.
Para TRT, trabalhador abandonou a execução
No caso julgado, a empresa Paula e Maia Supermercados Ltda. foi condenada em 2016 a pagar diversas parcelas a um repositor de estoque. Em abril de 2018, a decisão se tornou definitiva, e teve início a fase de execução - quando os valores devidos devem ser pagos.
Como a empresa não efetuou o pagamento, o trabalhador foi intimado para indicar bens do supermercado que pudessem ser penhorados. Em janeiro de 2021, sem que houvesse manifestação de sua parte, o juízo extinguiu o processo, aplicando a chamada prescrição intercorrente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença, por entender que o comerciário teria abandonado a execução.
Prescrição só cabe se for demonstrada omissão culposa do credor
Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do comerciário, não houve inércia dele para promover a execução, e sim a paralisação do processo em razão da dificuldade de identificar bens para pagar a dívida. Segundo ele, a omissão culposa e sob responsabilidade exclusiva do exequente é apenas a que depende, estritamente, de ato deliberado seu, sem correspondência com a conduta maliciosa do devedor no mesmo processo judicial.
Em seu voto, o relator defendeu, como melhor alternativa processual, o previsto na Lei 6.830/1980, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. A norma diz que, após um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz manda arquivar o processo. Porém, se o devedor ou os bens forem encontrados a qualquer tempo, o caso será desarquivado para prosseguimento da execução.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, iniciou um programa piloto destinado as Concessionárias de Exploração de Rodovias
Notícias Empresariais
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Com foco em bem-estar, flexibilidade e desenvolvimento, empresas ampliam benefícios para atrair, engajar e reter talentos em um mercado de trabalho mais exigente
Descubra como a execução consistente, liderança preparada e uso inteligente de métricas impulsionam o crescimento exponencial de empresas
Tecnologia acelera produtividade, reduz custos operacionais e democratiza o acesso à inteligência analítica
O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras divulgado neste domingo, 14.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional