Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Juíza manda rescindir contrato de multipropriedade por cláusulas abusivas
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
A juíza de Direito Leticia Pimentel, do 3º JEC de Serra/ES, rescindiu um contrato de multipropriedade firmado por consumidores e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, após observar cláusulas abusivas e falta de transparência na relação contratual.
Os autores alegaram que, durante uma viagem, foram convidados para uma apresentação comercial do empreendimento, onde se sentiram pressionados a assinar o contrato, acreditando que obteriam benefícios.
Contrato de multipropriedade é rescindido por abusividade.(Imagem: Freepik)
Após efetuarem o pagamento de R$ 32.452,84, incluindo cotas condominiais e parcelas do imóvel, os requerentes relataram dificuldades em utilizar a unidade devido a restrições contratuais, como a necessidade de reserva com grande antecedência e limitações nas datas disponíveis.
Em abril de 2024, ao pedirem o cancelamento do contrato, foram informados pelas empresas de que receberiam apenas R$ 5 mil, valor que consideraram insuficiente e abusivo.
Já as empresas de turismo sustentaram que o contrato havia sido celebrado com pleno conhecimento dos consumidores, incluindo as restrições de uso do imóvel, e alegaram que as tentativas de uso frustradas se deviam à indisponibilidade nas datas solicitadas.
A juíza baseou sua decisão na análise das cláusulas contratuais que, segundo ela, restringiam de forma exacerbada o uso do imóvel, exigindo reservas com grande antecedência e impondo períodos pré-determinados de uso, o que dificultava a utilização pelo consumidor.
Para a magistrada, tais condições demonstram abuso de direito e violam a legislação consumerista.
"As cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que 'estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade' são nulas", destacou, citando o art. 51 do CDC.
Além das cláusulas abusivas, a decisão abordou a negativa das empresas em devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores, propondo um reembolso de apenas R$ 5 mil.
Para a juíza, essa prática foi igualmente abusiva, pois os consumidores já haviam quitado R$ 32.452,84 em parcelas e taxas condominiais.
A magistrada enfatizou que a devolução de uma fração dos valores pagos é incompatível com o princípio de restituição integral diante da rescisão de contrato.
"Faz jus os postulantes à rescisão contratual e à restituição integral da quantia por eles paga."
Por fim, a juíza também deferiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando que o contrato, assinado para garantir momentos de lazer e descanso, trouxe frustração e abalo emocional aos consumidores.
O escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados atua pelos clientes.
Processo: 5011346-74.2024.8.08.0048
Leia decisão.
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional