A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Domicílio Judicial Eletrônico: MPEs e MEIS têm prazo até dia 30 para aderir
A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma
O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro ocorre de forma automática, por meio de integração de sistemas. A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma.
O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado ao Redesim tem o prazo máximo para adesão até dia 30 de setembro para aderir.
Já para as médias e grandes empresas o prazo para adesão foi em 30 de maio e a partir do dia 31 do mesmo mês o registro foi feito de forma compulsória. A exceção fica para as que estão sediadas no Estado do Rio Grande do Sul que também têm até o dia 30 de setembro para o cadastro.
Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.
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Médias e grandes empresas
Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações foi alterado. Os prazos para leitura e ciência das informações expedidas é de três dias úteis, após o envio de citações pelos tribunais, e 10 dias corridos para intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal, e não justificar estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A utilização da plataforma gera benefícios para as empresas e para os tribunais. As empresas terão processos judiciais mais ágeis, praticidade, acesso mais fácil e centralizado, além de eliminar a necessidade de acessar individualmente um ou vários sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.
Os tribunais têm redução de custos, maior eficiência e celeridade e redução no tempo de comunicação. A participação dos órgãos nos esforços de inovação do Poder Judiciário aprimora a qualidade do serviço prestado, garante maior efetividade e amplia o acesso da sociedade à Justiça.
Em caso de dúvidas, as empresas podem procurar o canal de atendimento do CNJ [email protected].
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O que é Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
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