Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
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Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção
Casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao benefício em caso de adoção de criança com 12 anos de idade incompletos
Amaternidade e/ou paternidade é um momento delicado e que traz preocupação dobrada aos trabalhadores. Pensando nisso, o benefício de salário-maternidade concede ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso.
Em casos de adoção, é preciso ficar atento às seguintes informações:
- Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;
- Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, poderá ser concedido apenas um benefício de salário-maternidade;
- A duração do benefício corresponderá a 120 dias;
- É possível a concessão do benefício também nos casos de obtenção de guarda judicial com fins de adoção;
- A comprovação da adoção ou da guarda para fins de adoção ocorrerá por meio da apresentação da nova certidão de nascimento, da decisão judicial que determinou a adoção ou da decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção.
A solicitação do benefício pode ser feita online pelo site e aplicativo Meu INSS (disponível para todos os dispositivos móveis). Para mais informações, ligue para a Central 135.
Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
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