O uso de certificados digitais é fundamental para garantir autenticidade, segurança e conformidade no relacionamento entre contadores e a Receita Federal
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Novo golpe simula leilão da Receita Federal em live e vende lotes de produtos que não existem
Veja como participar dos verdadeiros leilões da Receita Federal e evite problemas.
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (3) para alertar os consumidores e contribuintes sobre um novo golpe que está simulando os leilões feitos pela autarquia para arrecadar valores oferecendo a venda de produtos que nem sequer existem.
O novo golpe consiste na realização de lives falsas que simulam leilões de mercadorias apreendidas pela autarquia e as transmissões são feitas bem próximas das verdadeiras a sessões públicas dos leilões verdadeiros da Receita Federal, poucos dias antes, para confundir ainda mais os cidadãos.
Na falsa live, os criminosos utilizam fraudulentamente o nome da Receita e vendem lotes falsos de mercadorias.
As vítimas desse tipo de golpe pagam pelas aquisições e, posteriormente, entram em contato com a Receita Federal informando que arremataram lotes de um suposto leilão e perguntam como fazer para retirá-los.
A Receita Federal esclarece que a participação em seus leilões eletrônicos por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dá somente por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
É importante destacar que o pagamento das mercadorias arrematadas em leilão é feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Para obter mais informações sobre como participar dos leilões da Receita Federal, os interessados devem acessar a página oficial sobre leilão no site.
Quaisquer outras páginas da internet que utilizem as marcas da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessarem.
Com informações Receita Federal
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