O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Simplificação vai tornar sistema mais eficiente e menos oneroso para as empresas, afirma secretário
Bernard Appy analisou os impactos que a reforma terá para pequenos negócios, durante reunião na sede nacional do Sebrae, em Brasília
Os impactos positivos que a Reforma Tributária trará para os pequenos negócios foram ressaltados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante reunião, nesta terça-feira (21/5), do Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Brasília. Ele também traçou um panorama do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Um dos pontos destacados pelo secretário é a possibilidade de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os demais tributos, ou permanecerem integralmente no Simples. “Esta opção tende a ser vantajosa para empresas do Simples que estão no meio da cadeia, ou seja, que fornecem bens ou serviços para outras empresas, pois estas passarão a se creditar dos impostos pagos nas etapas anteriores”, explicou. O secretário frisou, ainda, que, para as empresas que fizerem essa opção, o regime simplificado continuará valendo para os demais tributos. “Ela continua recolhendo contribuição para previdência, imposto de renda, pessoa jurídica, contribuição social sobre o lucro líquido, pelo Simples”, detalhou o secretário.
O fato de o PLP 68/2024 não contemplar a aplicação do mecanismo da substituição tributária, usual no âmbito do ICMS – tributo estadual a ser substituído pelo IBS, em conjunto com o ISS, municipal – também foi citado por Appy como um ganho para os pequenos negócios. O secretário ponderou, no entanto, que não se chegou a um consenso sobre o tema entre os entes federativos no período de elaboração do projeto e que, portanto, é possível que o debate ressurja no âmbito do Congresso Nacional.
Respondendo a questionamentos dos participantes, Appy enfatizou que, com a Reforma Tributária, ao contrário do que ocorre hoje, pagar tributos será uma tarefa simples. Ele explicou que o novo sistema operacional do IBS e da CBS permitirá a realização, ao final de cada mês, de uma "apuração assistida", fornecendo uma escrituração pré-preenchida com base nos documentos fiscais emitidos.
“Esse modelo é semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física. Se a empresa concordar com a escrituração pré-preenchida, basta confirmar e a escrituração estará finalizada. Caso haja alguma discordância, a empresa pode ajustar os dados. Operacionalmente, isso representará uma enorme simplificação. Para as empresas do Simples Nacional, que recolhem impostos com base no faturamento, o processo já é simplificado. No entanto, para empresas que cresceram e estão fora do Simples, pagar ICMS é muito complicado”, explicou Appy. As empresas do Simples que optarem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também poderão usar essa funcionalidade.
“Split Payment”
Uma das inovações mais relevantes da reforma é o split payment, um sistema que garante ao adquirente o direito ao crédito do imposto, mesmo que o fornecedor não o pague. “Na verdade, é uma dupla garantia. O modelo do split payment é uma garantia para o adquirente. Como o crédito é vinculado ao pagamento na operação anterior, se o meu fornecedor ficar inadimplente, basta eu pagar a ele por algum instrumento que admita split payment", detalhou o secretário.
Essa medida visa combater a sonegação, beneficiando todos os contribuintes, inclusive os pequenos negócios, pois permite que a alíquota de referência seja menor para todos.
“Cashback”
A reforma também prevê a implementação de um sistema de cashback, que devolverá parte do imposto pago pelas famílias na aquisição de bens e serviços como gás de cozinha, energia elétrica e água. “O cashback é o seguinte: na aquisição das mercadorias, o adquirente vai receber o imposto de volta incidente sobre aquela mercadoria que ele adquiriu. Basicamente é essa ideia”, explicou o secretário.
O cashback, que será implementado de forma gradual, terá diferentes percentuais para diversos produtos. O benefício será direcionado somente para as famílias de baixa renda, contribuindo para a redução da desigualdade social.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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