Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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Aumento de licença para mães de bebês com deficiência avança
Projeto que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido foi acatado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quarta-feira (22). De forma geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. Com o projeto, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passará a ser de 180 dias.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A proposta, do senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, senador Romário (PL-RJ). A matéria seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto do relator assegura ainda que o salário será pago durante todo o afastamento pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O substitutivo também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.
Às trabalhadoras também é assegurado um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a proposta garante seis meses de estabilidade com vínculo empregatício. Se o projeto for aprovado, a futura lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua publicação.
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explica Mara.
O projeto original possibilitava que pais de recém-nascidos com deficiência pudessem faltar ao trabalho, sem prejuízo no salário, até 60 dias contados a partir do término da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias.
“É de conhecimento amplo que a deficiência na pessoa ainda em formação implica maior orçamento com cuidados, bem como maior necessidade de atenção, adaptação e aprendizado. Assim, mães e pais têm de dar toda a atenção possível ao bebê que precisa receber muitíssimo amor e cuidados nessa época de especial fragilidade que são os primeiros meses após o nascimento”, declara Romário.
Audiências públicas
A comissão também aprovou requerimento para audiência pública sobre o cancelamento unilateral dos planos de saúde de adesão coletiva.
— Com a notícia, veio o desespero. (...) Urge a necessidade de discutirmos o tema. O argumento é desumano e eu consideraria até uma discriminação contra pessoas com deficiência e idosos em planos coletivos por adesão — disse o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do requerimento.
Também do senador Arns, foi aprovado requerimento para audiência pública com o objetivo de discutir a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e os aprimoramentos necessários para sua correta aplicação.
A CDH também terá audiência pública para discutir medidas de combate à prática do tráfico humano. O requerimento é do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
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