Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Entenda como será a reoneração da folha de salários
A partir de 2025, gradualmente será reduzida a taxação sobre a receita bruta e reinserida a contribuição sobre a folha, que voltará a ser de 20% em 2028
Governo federal e Congresso chegaram a um consenso sobre como ficará a desoneração da folha de salários para os 17 setores econômicos englobados pela medida.
Pelo acordo, a tributação não será alterada neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Com o impasse provocado pela decisão judicial e na iminência do início da cobrança, representantes dos setores atendidos pelo programa abriram uma negociação com o governo.
O pleito inicial era que a reoneração gradual só começasse em 2026 e que se alongasse até 2029, mas o Ministério da Fazenda não aceitou esticar a desoneração para além de 2027.
VEJA COMO FICA A DESONERAÇÃO DA FOLHA
2024: Totalmente desonerado. Permanece a contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
2025: Passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;
2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;
2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;
2028: A desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A trib
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