Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Empresas: pagar ou não pagar os 20% do fim da desoneração da folha de pagamento
Enquanto entidades representativas dos setores diretamente afetados ainda avaliam o que recomendar aos associados, empresários ouvidos por esta Convergência Digital recomendam prudência diante da indefinição sobre a política de desoneração da folha. Em especial, porque a próxima data de recolhimento do imposto é quinta, 2/5.
“Por prudência, hoje as empresas deveriam se programar para recolher a contribuição patronal do mês de abril, desconsiderando a desoneração, ou seja, recolher com apuração de 20% sobre a folha de pagamento”, afirma um executivo do setor de software e serviços.
Há quem destaque que a decisão provisória do ministro Cristiano Zanin, por ter sido tomada no dia 25 último, poderia ensejar o pagamento reduzido, relativo tão somente aos dias subsequentes em que a desoneração não está mais valendo – deixando os primeiros 25 dias sob o regime de contribuição sobre a receita.
Mesmo quem aponta para essa questão, porém, reconhece que é outro movimento arriscado, pela própria dificuldade de recolher o tributo de forma diferenciada em um mesmo exercício.
“Minha recomendação seria de que as empresas deveriam recolher até segunda ordem, no dia 2 de maio, que é o recolhimento da contribuição patronal, recolher já considerando a contribuição, a apuração, a base de cálculo da folha de pagamento, 20% sobre a folha de pagamento. Essa seria a orientação mais conservadora. Logicamente vão ter empresas que não vão respeitar essa orientação e que vão continuar recolhendo pela desoneração pelo menos mais um mês, talvez, até que as coisas fiquem mais claras. Vai ser difícil ter uma uniformidade de decisão. Cada empresa vai avaliar e vai assumir o risco que estiver disposta a assumir”, diz um empresário do setor de tecnologia.
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