Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
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Jornada de trabalho extenuante pode dar direito à indenização por dano existencial
Confira caso que garantiu proteção à trabalhadora que tinha jornadas de até 14 horas.
Empregadores que excedem os horários de trabalho acordados, tentam evitar folgas e não veem problemas em pedir para a equipe ficar “um pouco mais” todos os dias podem ter um problema na justiça do trabalho e serem condenados por jornada extenuante, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho.
Um caso similar foi denunciado por uma encarregada de restaurante que trabalhava entre 13 e 14 horas diárias e chegou à 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que determinou, por unanimidade, que ela receba uma indenização por danos existenciais.
A decisão reformou um item da sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande e estabeleceu o valor da reparação em R$ 10 mil. Segundo os registros do processo, a jornada de trabalho se estendia das 10h à 1h ou às 2h, de segunda-feira a domingo. Apenas no segundo ano foi concedida uma folga semanal, às quartas-feiras, à empregada.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e intervalos não concedidos, mas o pedido de indenização por danos existenciais foi negado com base na tese TRT-4, que estabelece que a prática de jornadas excessivas não configura, por si só, dano existencial passível de indenização.
No entanto, a trabalhadora recorreu ao Tribunal e obteve a reforma da decisão. O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que, apesar da tese prevalecente, a situação em análise evidencia o dano causado pela jornada extenuante, que ultrapassava o limite estabelecido no artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .
Ele também ressaltou os danos à saúde mental e física da trabalhadora pela ausência de intervalos para descanso e alimentação. O relator levou em conta também os prejuízos às relações familiares da empregada, que apresentou a identidade da filha de 12 anos.
"Não há como deixar de considerar que a prática afetou diretamente os projetos de vida da autora. A extensa jornada impediu o convívio com a filha, em momentos cruciais de sua vida", afirmou o desembargador na decisão.
No julgamento, a empresa não apresentou recursos.
Com informações Extra
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