A tecnologia ajuda na hora de fazer a declaração, mas ela depende de uma etapa anterior para realmente fazer diferença
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Notícia
Projeto obriga empresas a coletar dados estatísticos sobre participação da mulher no mercado de trabalho
Dados permitirão identificar disparidades salariais, segregação ocupacional e oportunidades limitadas para as mulheres
O Projeto de Lei 5775/23 determina que os registros administrativos das empresas contenham campos específicos para identificar e quantificar as mulheres contratadas.
A medida valerá, por exemplo, para formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, para registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e para documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social.
A proposta também estabelece que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por gênero no setor público e privado. O objetivo é obter subsídios para políticas públicas de igualdade de gênero.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui as medidas na Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres.
Mulheres no mercado de trabalho
“A inclusão da obrigatoriedade da coleta de dados nos registros administrativos e a realização periódica de pesquisas pelo IBGE estabelece uma estrutura sistemática para obter informações relevantes sobre a presença e as condições das mulheres no mercado de trabalho, defende o deputado Vicentinho (PT-SP), autor do projeto. Os dados devem fornecer subsídios para implementar medidas eficazes em prol da igualdade de gênero.
Segundo o parlamentar, esses dados permitirão ao Estado identificar desigualdades de gênero no mercado de trabalho, como disparidades salariais, segregação ocupacional e oportunidades limitadas para as mulheres.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
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