O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
MEI: contribuição de janeiro vence nesta terça-feira. Confira o valor
Microempreendedores têm os mesmos direitos que um 'trabalhador CLT'. Veja como se formalizar e garantir direitos previdenciários
O novo valor da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) do mês de janeiro vence nesta terça-feira (20). Com o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição passou para R$ 70,60. Já para o Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas-TAC (MEI Caminhoneiro) a alíquota é maior: 12%, resultando numa contribuição de R$ 169,44. A guia de pagamento pode ser baixada no Portal do Empreendedor. O atraso do pagamento gera cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros (Selic).
As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa. Já no MEI caminhoneiro a alíquota é maior: 12% sobre o mínimo. Atenção ao valor atualizado que deve ser pago: a contribuição errada gera perda de benefício.
O MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e auxílio-reclusão e pensão por morte, para seus dependentes.
Complementação
Caso queira computar o período de contribuição em Aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) o Microempreendedor Individual que recolhe pela alíquota de 5% do salário mínimo deverá complementar sua contribuição para 20% por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com código de pagamento 1910. Para emissão dessa guia complementar há necessidade de contato com a Central 135 do INSS.
Complementando a contribuição previdenciária, o MEI que recolhe pela alíquota de 5% terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição (conforme as regras de transição da reforma da Previdência de 2019).
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados como tempo para aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha.
Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.
Como se formalizar
- Condições para se tornar um MEI
Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial de outra empresa; ter um faturamento anual de até R$ 81.000* ou até R$ 251.600* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
OBS: Se abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses que atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
- Crie uma conta Gov.br
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”. O cadastro permite acessar serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
- Faça o cadastro no portal
Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário, fornecendo os dados solicitados conforme o caso.
- Escolha nome fantasia e atividades
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar. Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.
- Defina endereço
Informe o CEP do endereço residencial e do local onde funcionará a empresa.
- Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional