A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Notícia
Projeto visa tornar mais clara para consumidor contratação de serviços adicionais ao principal
Proposta será analisada por duas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3831/23 altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que as cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários sejam redigidas de forma destacada, utilizando fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.
O objetivo é permitir ao consumidor a imediata identificação da inclusão, no contrato principal, de produtos ou serviços adicionais, bem como das suas condições, a fim de que ele possa avaliar se deseja realmente adquirir cada um deles.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Hoje o código já determina que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa e que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a imediata e fácil compreensão pelo consumidor.
“Não obstante toda a clareza e insistência do legislador, abusos continuam sendo cometidos por uma parte dos fornecedores, que agem de má-fé, por exemplo, inserindo a contratação de produtos e serviços adicionais como se fossem partes integrantes do contrato principal”, alerta o parlamentar. “Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto ao aspecto adicional e, portanto, opcional de alguns produtos e serviços”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Ana Chalub
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