A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Acordo no TST encerra ações civis públicas sobre contratação de corretores de seguros
A composição leva em conta a evolução legislativa e a jurisprudência do STF sobre esse tipo de contratação
O Tribunal Superior do Trabalho homologou, nesta quinta-feira (18), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. que extingue duas ações civis públicas em que se discutia a contratação de corretores por meio de franquias.
O ajuste, de abrangência nacional, prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões, a serem revertidos em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social. Com isso, o MPT dará quitação ampla das duas ações.
Ações
Em 2010, na época do ajuizamento das ações, o MPT alegava que o sistema de “franquia”, que exigia que os profissionais de venda criassem pessoas jurídicas, seria fraudulento. Por isso, pedia que a empresa não mais contratasse corretores por esse sistema, mas como empregados. Também pedia a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
STF
Durante a tramitação dos recursos no TST, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento sobre a licitude de formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas (Tema 725 de repercussão geral).
Convergência
No ano passado, a empresa e o MPT apresentaram a proposta de acordo, em que sustentam que a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), da nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que levaram a empresa a alterar a estrutura do contrato de franquia em 2020. Segundo eles, o novo modelo privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais.
O caso foi então remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST) para exame de sua viabilidade jurídica.
Solução adequada
O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a função do Cejusc/TST é promover a mediação e o encontro das partes para que elas possam, autonomamente, chegar a uma solução adequada do conflito por meio da conciliação. “Esse tem sido o vetor da Vice-Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”, afirmou. Segundo ele, o Cejusc tem consolidado sua importância com um grande volume de acordos celebrados.
Página virada
Para o diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, o acordo reconhece a evolução normativa sobre a matéria e a revolução no modelo de franquia da empresa. “Com isso, a gente vira uma página de um litígio de mais de 13 anos, pensando no futuro e no desenvolvimento do país”, afirmou.
Boa perspectiva
No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho no encerramento de um longo processo judicial. “É um bom passo e uma boa perspectiva para futuros acordos judiciais em ações do Ministério Público do Trabalho contra empresas e instituições”, assinalou, lembrando que, mesmo com a nova concepção jurisprudencial do STF reconhecendo a possibilidade de não exclusividade dos vendedores de seguros, a Prudential se dispôs a ajustar suas práticas às novas regras e, ainda assim, reconhecer alguns vínculos anteriores.
Processos: ACP-0000206-79.2010.5.01.0076 e ACP 0000107-86.2010.5.03.0001
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