O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Faculdade não terá de indenizar professor por uso de material didático
Ele havia assinado termo de cessão gratuita de direitos autorais
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Universidade Estácio de Sá Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), da condenação de indenizar um professor por ter utilizado material didático produzido por ele após a rescisão contratual. A decisão leva em conta um termo de cessão de direito autorais assinado entre as partes, a título gratuito.
Contraprestação
O pedido de danos materiais foi feito em fevereiro de 2018, após o fim do contrato de trabalho. O professor alegava que a faculdade teria se utilizado de sua imagem e de suas explicações, além de provas, questões e apostilas produzidas por ele, em cursos de ensino a distância, sem nenhuma contraprestação. Na ação trabalhista, ele pediu a nulidade do termo de cessão de direitos firmado com a faculdade e a compensação material pelos direitos autorais.
De acordo com as contas do docente, a compensação seria referente a três mil veiculações de suas questões, aulas e apostilas por hora-aula, num valor aproximado de R$ 214 mil.
Ciência
A Estácio qualificou como “absurdas e dissociadas da verdade” as alegações do professor de violação do direito de personalidade. “Por óbvio que o docente tinha plena ciência de que sua imagem seria utilizada para quais fins”, sustentou, lembrando a assinatura do termo de cessão gratuita dos direitos patrimoniais sobre o material.
Enriquecimento
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) julgou o pedido do professor improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença para condenar a instituição ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais. Entre as razões apontadas pela Corte estava a abusividade da empresa pela exigência da cessão gratuita do material pelo prazo de 20 anos, sobretudo após o fim do contrato, “gerando flagrante enriquecimento ilícito da empregadora”.
Cessão de direitos
O relator do recurso de revista da Estácio, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o autor é detentor exclusivo dos direitos de exploração de material didático produzido por ele. Por outro lado, a mesma lei permite a transmissão total e definitiva desses direitos mediante estipulação contratual escrita.
Assim, com a assinatura do termo de cessão de direito autorais, o produto do trabalho intelectual do professor passou a pertencer ao empregador, nos termos em que foi pactuado, mesmo após o fim do contrato de trabalho. Para o relator, não há abusividade nesse acordo, uma vez que a produção do material didático utilizado é intrínseca à própria atividade docente. “Desse modo, a contraprestação recebida já engloba o trabalho de elaboração das questões de prova, não sendo possível falar em ‘gratuidade’”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional