Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
Área do Cliente
Notícia
Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada
O documento sugeria seu afastamento durante a pandemia da covid-19
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.
Linfoma não Hodgking
A auxiliar comprovou que, quando foi contratada, em 21/2/2018, já estava em tratamento de um tipo de câncer, o Linfoma não Hodgking, diagnosticado dois anos antes. Por diversas vezes, ela apresentou atestados após sessões de tratamento no centro especializado de uma cidade próxima.
Câncer de garganta
Em maio de 2020, ela recebeu a notícia que o câncer tinha progredido e havia um tumor na garganta. Pouco depois, apresentou atestado médico pedindo seu afastamento durante a pandemia, em razão de sua condição de saúde. No dia seguinte, o supermercado a demitiu sem justa causa.
“Baixa produtividade”
Na Justiça, a auxiliar pediu reparação por danos morais, por entender que a dispensa fora discriminatória.
A Crestani & Filhos alegou, em sua defesa, que a causa da dispensa eram “dificuldades de relacionamento da profissional com os colegas, comportamentos não adequados para o ambiente de trabalho e baixa produtividade”.
Sem comprovação
Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, o empregador não comprovou seus argumentos. A sentença considerou a dispensa discriminatória e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Recomendação
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região retirou a punição. Para o TRT, a empresa sabia do problema de saúde desde a contratação, e o linfoma não é doença que gere estigma ou preconceito que torne presumida a dispensa. O tribunal também não considerou crível que o atestado tenha motivado a demissão, porque ele apenas faz uma recomendação sobre de afastamento da auxiliar do contato com outras pessoas.
Tratamento prolongado
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que, com a necessidade de tratamento prolongado, a baixa imunidade e o risco da covid-19 piorar o quadro, não é razoável deduzir que o atestado tenha apenas sugerido o afastamento, considerando a linguagem comumente utilizada neste tipo de documento. Esse entendimento é corroborado pelo intervalo de apenas um dia entre a apresentação do atestado e a dispensa da auxiliar.
Dispensa discriminatória por câncer
O ministro explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), uniformizadora da jurisprudência do TST, concluiu que o câncer é doença grave que causa estigma, aplicando-se a ele a presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443 do TST. Por se tratar de presunção, ela pode ser afastada caso o empregador comprove que houve outro motivo para a dispensa. No caso, porém, com base no contexto da extinta relação de emprego, não é possível concluir que a demissão tenha se dado por dificuldades de relacionamento, comportamento inadequado e baixa produtividade, como alegado pela empresa. “Essa prova não foi produzida”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica
O governo federal deve encampar um projeto de lei complementar que prevê um corte de 10% em benefícios tributários como principal medida para substituir o aumento do IOF
Banco Central prevê novas ferramentas e atualizações ligadas ao sistema de pagamentos instantâneos para os próximos meses, incluindo uma versão mais abrangente do sistema que permite devolução de dinheiro para clientes vítimas de golpes
Em 2025, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518. Este reajuste, de 7,5%, superou a inflação do período, mas ainda ficou aquém do que poderia ter sido aplicado devido às restrições orçamentárias estabelecidas no final de 2024
Notícias Empresariais
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Partido Liberal acionou o STF para suspender os efeitos do decreto que promoveu mudanças nas regras do IOF
O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado. Desde março, trabalhadores podem buscar crédito.
O Fórum Empresarial do BRICS reúne mais de 1.000 líderes empresariais, autoridades governamentais, organizações internacionais e especialistas dos países do BRICS, além de nações convidadas, para promover a cooperação econômica, o comércio internacional e o desenvolvimento sustentável
A Caixa Econômica Federal está ampliando o acesso ao crédito com uma nova linha de financiamento disponibilizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional