O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Facilitado pela Reforma Trabalhista, home office se torna trunfo para empresas e trabalhadores em dois anos de pandemia
Modalidade reduz custos do negócio e ajuda a reter profissionais interessados em modelos mais flexíveis de trabalho
Interessante para as empresas e para os trabalhadores. Assim podem ser resumidas as vantagens que o home office proporcionou ao mundo dos negócios. No Brasil e em diversos outros países, a modalidade foi impulsionada durante a primeira onda da pandemia de covid-19, a qual, em razão das medidas de distanciamento social, forçou que determinadas atividades profissionais fossem realizadas a distância.
Passados quase dois anos do início da pandemia, percebe-se que, mesmo quando a crise em saúde pública tiver ficado para trás, o teletrabalho – gênero que integra o home office e outros modelos de trabalho remoto – deverá permanecer. Isso porque tanto os estabelecimentos quanto os empregados notaram os benefícios do modelo.
Hoje em dia, graças à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aderir ao home office é muito simples. Basta que empregador e empregado, em comum acordo, estipulem a opção pela modalidade na contratação, registrando-a no contrato de trabalho. Isso também pode ser feito com os empregados que, atualmente, desempenham atividades presenciais, por meio de um aditivo ao contrato.
Inclusive, a praticidade promovida pela Reforma Trabalhista facilitou, e muito, a transposição do trabalho presencial para o trabalho a distância.
Antes da norma que remodelou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho era regulamentado pela Lei 12.551/2011. Apesar de alguns avanços, a legislação carecia de pressupostos firmes, o que deixava as empresas receosas no que diz respeito a contar com empregados exercendo suas funções fora das instalações do negócio.
Desse modo, a reforma, além de simplificar a adesão ao home office, por meio do consentimento entre ambas as partes, instituiu regras que delineiam a modalidade, como o sigilo de informação, o uso de equipamentos, as recomendações de ergonomia e os critérios de jornada de trabalho. A reforma, sobretudo, proveu respaldo legal ao teletrabalho, assegurando segurança jurídica às empresas e aos funcionários. E graças à Reforma Trabalhista, milhões de empresas e empregos puderam ser salvos justamente por conta da regulamentação do teletrabalho.
Vale destacar que a reformulação da CLT garantiu que, mesmo que a atividade profissional seja realizada a distância, o empregado tem direito aos mesmos benefícios e às proteções trabalhistas concedidas caso estivesse exercendo as funções na sede da empresa – exceto o vale-transporte, tendo em vista que, em home office, não há necessidade de locomoção. Ou seja, no teletrabalho, não há que se falar em precarização dos direitos trabalhistas.
Vantagens do teletrabalho
Na prática, ao aderir ao teletrabalho, empresas e empregados notam a redução de diversos custos.
Os trabalhadores, por exemplo, economizam com transporte, alimentação e vestuário, além de poder usufruir do tempo que gastariam em deslocamento em atividades de lazer.
No caso das empresas, o trabalho remoto contribui para reduzir custos como os de energia e aluguel, haja vista a possibilidade de locar um espaço menor para exercer as atividades presenciais. Ademais, como a modalidade também é benéfica aos empregados, torna-se um mecanismo valioso para atração e retenção dos profissionais mais eficientes.
Saiba como adotar o home office na sua empresa
Como mencionado, para optar pelo home office, as empresas devem seguir as regras previstas na CLT. De antemão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a Reforma Trabalhista simplificou consideravelmente a adesão ao teletrabalho.
A Entidade, inclusive, disponibiliza um e-book com todas as orientações necessárias sobre o home office e outras modalidades de teletrabalho (como o trabalho em telecentro ou sem lugar fixo). O material está disponível no Fecomercio Lab.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional