Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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Compras internacionais: empresas têm que anunciar preços já com os tributos, diz secretário da Receita
No início de agosto, entraram em vigor novas regras para encomendas internacionais de até US$ 50. Alíquota de 17% foi fixada para ICMS estadual e governo avalia imposto de importação mínimo de 20%.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (12) que as empresas que atuam vendendo produtos de outros países têm de informar o valor das encomendas já com o imposto, para estarem dentro das regras brasileiras.
"Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço [total] do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação", disse.
"A empresa, para ela estar na conformidade, tem que colocar isso com clareza no site dela: o valor do bem com o valor dos tributos. O pagamento já é feito ali. O valor do tributo é repassado. E é feita essa distribuição [para o governo e estados]", continuou. As declarações foram durante evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
No início de agosto, entraram em vigor as novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas fora do país.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
- Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
- Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
Em junho, os estados também definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
No começo desse mês, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal ainda avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20%, no processo de regularização das encomendas vindas do exterior. Esse valor ainda será definido.
Comerciantes comprando em outros países
Nesta terça-feira, o secretário da Receita Federal também disse que as importações não são feitas apenas por consumidores com o intuito de uso pessoal. Segundo ele, há comerciantes trazendo um "grande volume de compras fracionadas" para um único endereço, o que mostra intenção de revenda.
Ao mesmo tempo, esses produtos, como entraram irregulares no país, sem pagar imposto de importação, competiam com a produção local e geravam desemprego.
"Como fica o empresário que paga o seu tributo? Precisamos de fato essa conscientização, e fazemos isso no benefício do cidadão. O Estado tem de atuar inclusive na proteção do consumidor brasileiro. Independente de aprimoramento na legislação, que é sempre bem-vindo, estamos avançando para aplicar a lei vigente", declarou Barreirinhas.
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