O Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Área do Cliente
Notícia
Atenção, empresários, para as novidades da EFD-Reinf em setembro
A principal mudança no mês 9 então é que a Escrituração passará a conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre serviços tomados.
A partir de 1º setembro, as empresas e pessoas físicas devem se atentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, que terá novidades. O propósito da inovação é unir os dados sobre retenções de tributos, contribuições previdenciárias e outras informações fiscais relacionadas a serviços prestados por pessoas jurídicas, centralizando-os, e complementando assim as informações do eSocial.
A principal mudança no mês 9 então é que a Escrituração passará a conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre serviços tomados.
Outra novidade diz respeito à conferência das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL) que recaem sobre os pagamentos realizados e outras situações, como, por exemplo, o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Dispensa da Dirf
Assim, os contribuintes obrigados à EFD-Reinf estarão dispensados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf a partir dos efeitos que ocorrerão de 1º de janeiro de 2024 em diante, e seriam declarados ao fisco em 2025.
Obrigatoriedade
Vale ressaltar que a EFD-Reinf é dever para pessoas jurídicas e físicas que tenham qualquer relação com retenções e informações fiscais. As empresas que contratam serviços sujeitos à retenção de Contribuição Previdenciária – CPRB, que prestam serviços por cessão de mão de obra, bem como as associações esportivas, produtores rurais pessoas físicas, agroindústrias e negócios optantes pelo Simples Nacional, quando contratantes de serviços sujeitos à retenção do INSS, estão igualmente inclusos na obrigatoriedade.
Ademais, a obrigatoriedade se estende as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que fizeram pagamento, entrega, crédito, remessa ou emprego a pessoa física, ou empresa residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores como aluguel, arrendamento, lucros e dividendos distribuídos e outros.
Os condomínios edilícios também constam na lista dos obrigados à EFD-Reinf, se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.
Através da EFD-Reinf, os contribuintes enviam a Receita Federal informações alusivas a serviços tomados ou prestados, pagamentos de serviços sujeitos à retenção, retenções de impostos e contribuições, e outros eventos.
As empresas que não tiveram movimentação financeira não precisam entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais em 2023. Por fim, o dever de transmissão da EFD-Reinf pode variar conforme a receita da empresa e o tipo de atividade atendida.
Notícias Técnicas
A Receita Federal disponibilizou em 20 deoutubro, uma nova tabela de correlação
Programa de IA chamado Spoiler antecipa para os procuradores os próximos passos nos processos de execuções fiscais
Contribuintes poderão ser cobrados a partir de abril de 2022, mas a decisão será ainda será modulada
A CNI ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Súmula n° 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Notícias Empresariais
Quando o propósito orienta o plano, o trabalho deixa de ser obrigação e se torna jornada de crescimento e significado
Termo passa por três pilares: estratégico, o reputacional e o relacional
Como um bom clima organizacional impulsiona resultados e satisfação dos colaboradores
Setor financeiro e de criptoativos sob ataque: 7 estratégias para combater fraudes
Unidades integradas de atendimento levarão orientação, serviços acessíveis e representação para MEIs, e empreendedores da Micro e Pequena empresa em todas as regiões do país
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional