Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Como uma empresa pode remunerar seus sócios? Conheça 4 opções e os cuidados com o contrato social
É recomendável que a remuneração dos sócios seja definida de modo equilibrado e democrático, em respeito à contribuição de cada um
No processo de acordo para formação de uma sociedade, é comum que os sócios tenham dúvidas sobre a melhor forma de remuneração. Esse tema, aliás, na maioria das vezes, gera polêmica. Há diversos formatos, mas qual o melhor e mais adequado?
Uma empresa pode remunerar os seus sócios de diversos modos, tudo a depender do tipo de sociedade e do acordo existente entre eles. Algumas das formas mais comuns adotadas para pagamento incluem:
- Pró-labore: nada mais representa do que uma remuneração mensal paga ao sócio trabalhador, ou seja, o salário daquele sócio que trabalha dentro do negócio. Esse tipo de remuneração é muito comum em empresas limitadas e sociedades individuais, e sofre tributação;
- Distribuição de lucros e dividendos: reflete as parcelas dos lucros que são distribuídas periodicamente aos sócios, de acordo com a participação de cada um no capital social da empresa – referido numerário não sofre tributação;
- Participação nos lucros e resultados: trata-se de uma remuneração variável, que depende exclusivamente dos resultados produzidos pela empresa. Essa participação deve estar prevista em acordo entre sócios ou em convenção coletiva de trabalho – já que pode prever a participação de toda a empresa e não somente dos sócios em si. Assim como o pró-labore, essa verba sofre tributação;
- Juros sobre o capital próprio: representa uma remuneração atrelada à valorização do capital investido na empresa pelo sócio, ou seja, os juros sobre o valor investido, uma forma de recompensar os acionistas pelo investimento realizado. É muito usual em sociedades anônimas.
Definida a forma de remuneração dos sócios, esta deve estar prevista no contrato social da empresa, e, obviamente, em conformidade com a legislação vigente, sendo admitido inclusive o pagamento desproporcional, considerando a participação societária de cada um, o tempo de trabalho dedicado ao negócio, além da função desempenhada em benefício da empresa.
Contrato social merece atenção redobrada
Diante disso, o contrato social da empresa merece uma atenção especial dos sócios, já que comumente vemos o uso de modelos padronizados, que não refletem a realidade da empresa, e podem, sem sombra de dúvidas, gerar conflitos e vulnerabilidade ao negócio.
É recomendável que a remuneração dos sócios seja definida de modo equilibrado e democrático, em respeito à contribuição de cada um para o sucesso da empresa. Por isso é tão importante a existência de um termo de acordo entre sócios, um instrumento parassocial com a finalidade única e exclusiva de parametrizar a relação societária, estabelecendo regras de convivência e as responsabilidades de cada sócio dentro da empresa.
Além do salário, o termo de acordo entre sócios pode prever outras questões relacionadas à remuneração, como a distribuição de lucros, a participação nos resultados e os juros sobre o capital próprio.
Portanto, os instrumentos que condicionam a relação societária e a remuneração dos sócios precisam ser claros, a fim de evitar interpretações divergentes e conflitos societários futuros.
Além disso, é importante lembrar que um sócio pode acionar o outro judicialmente caso não receba os valores acordados a título de remuneração.
Com isso, devemos usar todos os recursos que a lei nos disponibiliza para agir de modo preventivo, reforçando a importância da confecção documental sob medida, em estrita observância à realidade de cada negócio, a fim de preservar a empresa, que representa um organismo vivo em nossa sociedade.
* Lidiane Praxedes da Costa é advogada especialista em Direito Empresarial e Direito Imobiliário.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional