O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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IPTU: saiba com pagar imposto atrasado em 2023
O vencimento do tributo à vista ou da primeira cota do parcelamento já acontece em janeiro.
Um dos impostos mais tradicionais do começo de ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) acompanha outros tributos que vencem em janeiro e começam o ano apertando o bolso dos brasileiros.
Com um reajuste médio de 6% em 2023, o IPTU deste ano já pode ser pago pelos contribuintes de uma só vez, em parcela única com desconto (que varia conforme o município) ou em 12 cotas no valor cheio, sendo que a primeira já deve ser paga em janeiro.
Pagar o IPTU à vista pode ser um bom negócio para quem tem o dinheiro na íntegra e quer aproveitar uma redução no tributo, que em São Paulo gira em torno de 3% de desconto e no Rio de Janeiro, em 7%.
Para isso, é essencial não perder a data limite do pagamento do imposto, mas se o contribuinte já está atrasado, ainda há solução.
Em caso de atraso, é possível efetuar o pagamento solicitando um novo boleto pelo internet banking em seu banco ou emitindo a 2ª via do boleto no site oficial da Prefeitura da sua cidade com o número do cadastro do imóvel, disponível no carnê.
Será gerada uma nova data de vencimento no documento, já calculando o total com juros e multas pelo atraso, que incidem já a partir do dia seguinte ao vencimento original.
Quem não pagar o IPTU, seja parcelado, seja à vista, poderá ser inscrito na Dívida Ativa e terá a cobrança efetuada por meios judiciais.
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