Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Cuidados na terceirização de atividades!
eirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral e para que essa forma de contratação de serviços não exponha a contratante a riscos trabalhistas e previdenciários, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
A terceirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral e para que essa forma de contratação de serviços não exponha a contratante a riscos trabalhistas e previdenciários, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
Recentemente, determinada empresa varejista, de alcance nacional, teve seu nome exposto negativamente na mídia, por conta de gravíssimo incidente ocorrido por conduta de funcionários que atuavam em empresa terceirizada prestadora de serviços de segurança. Mas o objetivo deste artigo não é questionar os aspectos das relações contratuais em si (vantagens ou desvantagens), mas destacar alguns cuidados fiscais e formais na terceirização.
RETENÇÕES
Ao contratar serviços, há necessidade de, a cada pagamento, analisar as retenções tributárias. A legislação sujeita à obrigatoriedade de retenção pela contratante de diversos tributos, tais como: INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.
Se a contratante não efetuar as respectivas retenções, em eventual procedimento de fiscalização tributária, poderá ter que recolher os tributos, mesmo que não os reteve, com juros, multas e demais encargos previstos.
ASPECTOS LEGAIS E CONTRATUAIS
Outro aspecto esquecido pelas empresas é o contratual – verificar se existe um contrato com empresa lícita (real, existente de fato, com CNPJ e constituída com a necessária organização comercial, operacional e jurídica para funcionamento) – afim de evitar que se caracterize as contratações como ilícitas, sujeitando a contratante à responsabilidade trabalhista e previdenciária de todos os segurados contratados.
Com a publicação da Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), mudanças substanciais foram estabelecidas nas relações de trabalho com empresa de prestação de serviços a terceiros, principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores para o exercício da atividade-fim (atividade principal) da empresa contratante.
Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas, nos termos do § 2º do art. 4º-A da Lei 6.019/1974.
Aspectos a Considerar
São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – Capital Social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até 10 empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de 10 e até 20 empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de 20 e até 50 empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de 50 e até 100 empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de 100 empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
O contrato de prestação de serviços deve conter:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.
É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional