Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Cuidados na terceirização de atividades!
eirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral e para que essa forma de contratação de serviços não exponha a contratante a riscos trabalhistas e previdenciários, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
A terceirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral e para que essa forma de contratação de serviços não exponha a contratante a riscos trabalhistas e previdenciários, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
Recentemente, determinada empresa varejista, de alcance nacional, teve seu nome exposto negativamente na mídia, por conta de gravíssimo incidente ocorrido por conduta de funcionários que atuavam em empresa terceirizada prestadora de serviços de segurança. Mas o objetivo deste artigo não é questionar os aspectos das relações contratuais em si (vantagens ou desvantagens), mas destacar alguns cuidados fiscais e formais na terceirização.
RETENÇÕES
Ao contratar serviços, há necessidade de, a cada pagamento, analisar as retenções tributárias. A legislação sujeita à obrigatoriedade de retenção pela contratante de diversos tributos, tais como: INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.
Se a contratante não efetuar as respectivas retenções, em eventual procedimento de fiscalização tributária, poderá ter que recolher os tributos, mesmo que não os reteve, com juros, multas e demais encargos previstos.
ASPECTOS LEGAIS E CONTRATUAIS
Outro aspecto esquecido pelas empresas é o contratual – verificar se existe um contrato com empresa lícita (real, existente de fato, com CNPJ e constituída com a necessária organização comercial, operacional e jurídica para funcionamento) – afim de evitar que se caracterize as contratações como ilícitas, sujeitando a contratante à responsabilidade trabalhista e previdenciária de todos os segurados contratados.
Com a publicação da Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), mudanças substanciais foram estabelecidas nas relações de trabalho com empresa de prestação de serviços a terceiros, principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores para o exercício da atividade-fim (atividade principal) da empresa contratante.
Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas, nos termos do § 2º do art. 4º-A da Lei 6.019/1974.
Aspectos a Considerar
São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – Capital Social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até 10 empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de 10 e até 20 empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de 20 e até 50 empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de 50 e até 100 empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de 100 empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
O contrato de prestação de serviços deve conter:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.
É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Notícias Técnicas
Receita Federal identificou falhas na declaração pré-preenchida do IR 2026 e orienta contribuintes a usar informes de rendimentos para evitar problemas
Com novas exigências fiscais e avanço da tecnologia, contadores ganham protagonismo na gestão, na conformidade e no crescimento das empresas em 2026
Lei 15.270/2025 cria retenção e passa a considerar renda global, ampliando risco de tributação no IR da pessoa física
Entenda como funciona a homologação trabalhista, quais documentos são exigidos, o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais cuidados evitar
Notícias Empresariais
Crescer não é apenas sair do lugar. É chegar em um lugar diferente
Alta de saídas voluntárias e desligamentos por justa causa expõe descasamento entre cultura prometida e experiência vivida, e recoloca liderança, pertencimento e desenvolvimento no centro da agenda estratégica do RH
Com atitudes simples e consistentes, é possível assumir o controle, reduzir dívidas e construir um futuro mais seguro
Pesquisa mostra que 69% buscam emprego estável e de longo prazo
Nos últimos anos, poucas expressões ganharam tanta visibilidade no mundo corporativo quanto a transformação digital e seu impacto na produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional