Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
Verdadeiro ou falso? Saiba se MEI agora é obrigado a emitir a NFS-e
As manchetes estamparam com todas as letras e o boca a boca entrou em ação. Mas, afinal, você sabe dizer se é verdadeiro ou falso que o MEI (Microempreendedor Individual) agora é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)?
As manchetes estamparam com todas as letras e o boca a boca entrou em ação. Mas, afinal, você sabe dizer se é verdadeiro ou falso que o MEI (Microempreendedor Individual) agora é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)?
Hummm… quer um pouco de mistério ou a resposta de bate-pronto? Tudo bem, hoje vamos direto ao ponto! Bom, o mais correto seria dizer que “depende”. Como assim?
Acontece que o fato não é tão simples como parece e há casos nos quais a emissão será facultativa, então, é preciso contextualizar melhor para facilitar o entendimento. E é isso que vamos fazer agora! Bora lá!
Então, primeiramente, é bom lembrar que, em geral, o MEI é a modalidade escolhida por profissionais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para, por exemplo, emitir notas fiscais. Porém, em alguns casos, a emissão da nota fiscal é facultativa, ou seja, ela nem sempre é exigida.
NFS-e, um caso à parte
A NFS-e era um destes casos nos quais a obrigatoriedade não era sempre exigida. Mas, por quê? O fato é que nesta nota é cobrado o ISS (Imposto sobre Serviços), que está vinculado aos municípios. Ou seja, não existia um padrão nacional.
Então, como há mais de 5 mil cidades no país, com realidades completamente diferentes, dependendo de onde o serviço era prestado, não era exigido a NFS-e. Ou era exigida a nota fiscal em papel, por exemplo. Por outro lado, há municípios que, além de exigir o documento, criaram as suas plataformas próprias de emissão.
E agora, o que mudou?
Primeiro, em 30 de junho deste ano, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.
A ideia do governo é justamente estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.
Em paralelo a isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.
Ou seja, como a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, a partir desta data, os municípios são obrigados a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.
E o MEI, quando será obrigado a emitir a NFS-e?
Boa pergunta, hein?! É importante destacar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. A partir de 2023, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:
- documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
- documento de padrão nacional
- outro documento fiscal municipal
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional