Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
Troca do dia de feriado: entenda como a sua empresa pode mudar datas de descanso e dias úteis
Implementado pela Reforma Trabalhista, mecanismo pode ser usado para adaptar o expediente de trabalho às necessidades da empresa
Feriados, às vezes, caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nestas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro pelo dia de trabalho aos funcionários. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.
Contudo, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.
Na prática, a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.
Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa. Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira), alongando o período de descanso.
Como trocar feriado e dia útil
A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deste modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
Vale destacar que a legislação trabalhista não determina quais datas podem ser negociadas, o que significa que todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal podem ser trocados por dia útil.
Ademais, é importante ter em mente que as regras do trabalho aos feriados não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, somente a possibilidade de troca da data. Sendo assim, o empregado que trabalhar em feriado deverá receber, como contrapartida, o pagamento em dobro, ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado já teria folgado na data indicada pela empresa.
Saiba como utilizar os dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista
Aprovado em 2017, a Reforma Trabalhista modernizou a CLT. Desde então, há diversos mecanismos à disposição de empregadores e empregados capazes de aperfeiçoar as relações laborais.
Um deles diz respeito às regras sobre as férias. Agora, por exemplo, é possível dividir os dias de descanso em três períodos. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que explica tudo sobre a concessão de férias, como o fracionamento, a “venda”, o período aquisitivo e muito mais.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional