Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Você sabia que é possível doar parte do Imposto de Renda devido ou a restituir?
A boa ação pode ser feita no momento do preenchimento da declaração
Quase ninguém sabe, ou, se sabe, não usa: mas há uma possibilidade de fazer uma boa ação na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda. Quem sabe com essa notícia toda a irritação, provocada pela burocracia anual, não se transforme em bem estar e sensação de “dever cumprido”? É que os contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais. “É uma pena que isso não seja difundido no Brasil. Imagino que as pessoas tenham medo de que aconteça algum problema na declaração e acabam não doando parte do imposto devido”, diz Camila Feldberg, gerente de fomento do Itaú Social. “É uma maneira de o contribuinte se sentir cidadão. Quem está em São Paulo, por exemplo, pode doar para as crianças de Petrópolis, local que está ainda sofrendo com as enchentes provocadas pelas fortes chuvas”.
Até o dia 29 de abril, data final para a declaração, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, se o contribuinte optar pela tributação por deduções legais, consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. E o melhor: pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir. O prazo é até 29 de abril, data final para a declaração.
Em 2021, os contribuintes que moram no Estado de São Paulo e entregaram a declaração no modelo completo poderiam ter destinado um total de quase R$ 2,5 bilhões. Porém, o valor efetivamente realizado totalizou apenas R$ 48 milhões aproximadamente. Esse número representa menos de 2% do que poderia ter sido alcançado. O potencial de destinação de 2022 só será conhecido após a entrega de todas as declarações.
Como fazer a doação via Imposto de Renda?
O caminho é simples. É preciso optar pela tributação “deduções legais”, conhecida como declaração no modelo completo. Após preencher todo o documento, inclusive a ficha “Doações Efetuadas”, (caso tenha feito alguma doação ao longo de 2021), vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolha “Criança e Adolescente” ou “Idoso” e clique em “novo”. Depois de transmitir a declaração, é só imprimir o(s) Darf(s) e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. Lembre-se que é gerado um Darf para cada fundo que você escolheu.
Se você apurou saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto. E se teve saldo de imposto a restituir, os recursos destinados serão somados à sua restituição e devolvidos com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2022. Vale lembrar que sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência.
Para onde vai o dinheiro doado?
Nos dois casos, o contribuinte não paga nem mais nem menos impostos. Mas ao menos garante o destino de uma parte do IR devido tenha um destino conhecido e nobre, em vez de ir para o “bolo geral” do caixa da União. É importante dizer que a destinação dos recursos é sempre para um fundo, não para uma instituição.
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