A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Banco terá de indenizar idosa por cobrança de juros de até 1561%
Aposentada de 67 anos será indenizada em R$ 10 mil, já que juiz considerou que a cobrança é abusiva
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratados por consumidora idosa, de 67 anos e aposentada por considerar a cobrança extremamente abusiva.
O Tribunal também condenou o banco a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo consta nos autos, a autora da ação fez dois contratos para empréstimo pessoal, as taxas de juros referentes a esses acordos ficaram muito acima do que é praticado no mercado.
O desembargador Roberto Mac Cracken, defendeu que embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, o valor extrapolou o aceitável, cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica. "Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC", considerou.
Assim, ficou estabelecido que ao recalcular as dívidas, as taxas de juros seriam de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês. Em caso de saldo, foi determinado que o valor deverá ser restituído à autora da ação. Sobre o valor dos juros, o juiz afirmou ser "desproporcional e de desmedido exagero". Nos autos, é mencionado que na mesma época dos empréstimos feitos pela idosa, as taxas médias de mercado para crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% (mensal).
"Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação", afirmou.
O Tribunal também exigiu o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas, além da solicitação de encaminhamento de cópia dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e Banco Central.
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