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PIS 2022: saiba o que fazer se você não recebeu o abono salarial
Trabalhadores que preenchem os requisitos, mas não receberam pagamento do PIS, podem conferir se os dados informados estão corretos
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep de até um salário mínimo (R$ 1.212) que não entraram na lista de pagamentos de 2022, podem verificar se a negativa ocorreu por falhas do empregador.
A empresa de tecnologia Dataprev anunciou que está realizando a revisão de 1,9 milhão de beneficiários que não entraram na lista de habilitados. A consulta do novo lote de recebimentos será liberada a partir de 16 de março.
PIS/Pasep
Veja abaixo os principais motivos que levam à negativa do abono salarial PIS/Pasep.
Divergência entre as informações declaradas no vínculo e demais bases do governo
É o tipo de erro que levou a Dataprev a reprocessar os dados de 1,9 milhão de trabalhadores.
Ao fazer o cruzamento dos cadastros dos trabalhadores, a Dataprev identificou divergências entre as informações declaradas no primeiro vínculo da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e as demais bases oficiais de registros trabalhistas.
Agora, com a revisão dos cadastros, a empresa informou que ampliará o cruzamento de dados para confirmar a data correta de vínculo do trabalhador.
O resultado dessa nova análise deve sair em 16 de março, quando os trabalhadores devem fazer nova consulta para saber se receberão o benefício.
Rais ou eSocial com informações erradas, desatualizadas ou inexistentes
O beneficiário pode não entrar na lista de habilitados do abono salarial se o empregador não atualizou ou não informou corretamente os dados do trabalhador referentes ao ano-base, como o salário de contribuição, a relação de trabalho e o endereço do empregador.
Para checar se os dados informados estão atualizados e corretos, é necessário acessar o sistema de consulta do trabalhador à Rais e o eSocial.
O Ministério do Trabalho e Previdência recomenda verificar junto ao empregador se as informações do ano-base de 2020 foram prestadas corretamente na Rais, de acordo com decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, ou no eSocial, nos termos do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitido informações ou incluído declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério.
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