Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Governo zera alíquota de importação de dois produtos hospitalares
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Com a publicação do Decreto nº 10.933 de 2022, passam a integrar o anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 – que acrescenta “produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público” – os seguintes produtos: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, será de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022. Em 2023, estima-se uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.
Ainda segundo a Secretaria-Geral, a perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. “Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual”, complementa.
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