A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Entregadores podem ser remunerados em caso de acidente, diz advogado sobre nova lei
Miguel Marin Ruiz explica que legislação sancionada nesta quarta-feira prevê a remuneração de entregadores de aplicativos incapazes de realizar o serviço
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que obriga empresas de aplicativos a contratarem seguros para casos de acidentes envolvendo os entregadores, entre outros benefícios.
Em entrevista à CNN, o advogado trabalhista Miguel Marin Ruiz afirmou que o PL é “uma grande vitória” para os trabalhadores, pois também prevê a remuneração dos profissionais caso estejam incapacitados para realizar o serviço.
“É uma lei muito importante, principalmente tendo em vista que os entregadores fazem parte da linha de frente nesse momento de crise que estamos enfrentando”, afirmou o advogado.
Ruiz explicou que a nova lei prevê uma cobertura de danos pessoais ao trabalhador, em casos de incapacidade de realização do serviço ou até mesmo de morte.
O auxílio financeiro é fornecido é calculado com base nos últimos três meses remuneratórios, explicou o advogado.
“Sofreu acidente? Caiu? O trabalhador não tinha nenhum tipo de remuneração nesses casos, mas agora tem”, disse.
Devido à nova legislação, as empresas são obrigadas a fornecer máscaras, álcool em gel, água potável e sanitários dento dos estabelecimentos aos entregadores. Para Miguel Marin Ruiz, essas obrigações são essenciais para proteger os trabalhadores no contexto da pandemia de Covid-19.
“Isso é um grande avanço, até mesmo pelas condições. Os entregadores podem ser grandes vetores da doença [coronavírus]. Dessa forma, as empresas também devem fornecer uma espécie de treinamento, orientação de como proceder com as entregas”, ressaltou o advogado.
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