A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Simples Nacional: tratamento tributário vira alvo de discussões no Ministério da Economia
O tratamento diferenciado das pequenas empresas tem gerado debates acerca da renúncia fiscal e composição do Comitê Gestor do Simples Nacional
O tratamento tributário às micro e pequenas empresas tem gerado discussões nos bastidores do Ministério da Economia.
Entre os principais pontos de debate está a possibilidade do programa ser uma renúncia fiscal - portanto, possível alvo de medidas de ajuste.
Dados divulgados ontem apontam que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) de janeiro a outubro deste ano.
“A Receita adota uma posição bastante técnica e objetiva”, disse o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ao Valor Econômico. “Qualquer desvio do sistema tributário a um grupo de contribuintes, um tratamento diferenciado que provoca redução do tributo, é renúncia.”
Renúncia fiscal
Para Guilherme Afif Domingos, assessor especial da pasta, tratar o programa como uma renúncia fiscal é um equívoco.
“Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, afirmou. Por uma proposta de sua autoria feita durante a Assembleia Constituinte de 1988, quando era deputado federal, a Carta contém um dispositivo que manda dar tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas. “Eu sou constituinte e sei o que foi feito”, afirmou.
Para Malaquias, essa discussão ganhou espaço no Brasil porque há um grande número de micro e pequenas empresas que estão numa faixa de renda superior ao que “o mundo” considera pequeno negócio. O limite aqui é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior.
Afif, por sua vez, chamou de “esdrúxula” a forma como a Receita calcula a renúncia do Simples: comparando a arrecadação observada com a que ocorreria caso a empresa declarasse impostos pelo regime de lucro presumido. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.”
LDO
Essa discussão ganhou novos contornos depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu, por emenda parlamentar, um dispositivo que na prática proíbe classificar o Simples como renúncia tributária.
Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, por recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário. Segundo Afif, a sugestão teria partido da Receita. “Mas o veto vai cair”, afirmou. Há articulação no Congresso Nacional nesse sentido, informou.
Comitê Gestor do Simples Nacional
Outro ponto de conflito é a mudança na composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Atualmente, os temas tributários são decididos apenas por representantes da Receita Federal, das receitas estaduais e das municipais. Um projeto de lei complementar aprovado semana passada na Câmara inclui nesse grupo um representante do Sebrae e outro das confederações representativas das microempresas.
O risco de haver uma sugestão de veto a esse ponto preocupa Afif. Ele afirma que a versão do projeto de lei aprovada na Câmara, que deve ser votada nos próximos dias no Senado, foi acordada com o Ministério da Economia. Por isso, deve ser mantida.
O Valor questionou a Receita sobre o veto ao dispositivo da LDO e sobre a suposta intenção de propor veto à alteração no CGSN. Não recebeu resposta até a conclusão desta edição.
A arrecadação do Simples Nacional atingiu a marca dos R$ 100,1 bilhões de janeiro a outubro deste ano, segundo dados divulgados ontem.
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