A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Pequenas empresas podem se beneficiar com nova ferramenta para licitações do governo
Um novo processo de licitação para compras públicas brasileiras que pretende ser mais transparente e oferecer oportunidade para qualquer empresa
Um novo processo de licitação para compras públicas brasileiras que pretende ser mais transparente e oferecer oportunidade para qualquer empresa, mesmo as menores do País, começou a valer esta semana.
A Instrução Normativa nº 67/2021 regulamenta a dispensa eletrônica de licitação e o Sistema de Dispensa Eletrônica atende ao estabelecido na Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. Desta forma, entrou em vigor as regras que vão tornar este processo mais moderno e adequado às necessidades governamentais e dos fornecedores.
De acordo com o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com esse processo de compras, modernizado e desburocratizado, vai ser possível gerar um melhor atendimento à população e favorecer a concorrência. “O sistema de dispensa eletrônica vai tornar o processo de contratação mais transparente, porque tudo vai ser feito em formato eletrônico. O órgão vai divulgar a sua necessidade, então, qualquer fornecedor, de qualquer lugar do mundo, com acesso à internet vai poder enviar a sua proposta”, avaliou.
A norma orienta a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, além de órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Esse novo dispositivo, chamado de Sistema de Dispensa Eletrônica, é uma ferramenta informatizada integrante do Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Uma das principais inovações é o envio de lances entre os participantes. De acordo com a norma antiga, o sistema ficava aberto até 48 horas para o recebimento de propostas relativas às contratações diretas de serviços e compras de até 10% de R$ 17.600.
Para a administradora Flávia Oliveira, dentre os principais benefícios desse tipo de desburocratização está a possibilidade de regularidade fiscal e trabalhista ser apresentada com restrições e, somente ser regularizada se essa empresa for a vencedora do certame. “Ou seja, só será exigida a regularidade fiscal para a assinatura do contrato. Isso foi um benefício muito interessante”, destacou a consultora de Licitação Aplicada.
Derly Cunha, representante do Sebrae nesta parceria com o Ministério da Economia, destaca o desenvolvimento e evolução dessa ferramenta. “Essa relação de criar mecanismos, de facilitar o acesso à participação dos pequenos negócios nesse mundo gigantesco que são as compras públicas brasileiras, eu acho que é fundamental. Somos um país de pequenas empresas, sendo que 98% das empresas brasileiras são de pequeno porte. Então, talvez, a gente esteja vivendo o momento mais propício para essas iniciativas”, avaliou.
O normativo foi construído por meio de consulta pública, com a participação de servidores públicos, usuários do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet 4.0), pesquisadores e empresários.
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