Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Área do Cliente
Notícia
Não usar máscara no trabalho pode dar demissão por justa causa
Situação tem alguns diferenciais em relação à prevista na Consolidação das Leis do Trabalho
Não usar máscara no trabalho pode dar emissão por justa causa? A resposta é sim, se a empresa determinar o uso de máscara no ambiente corporativo. Estamos falando aqui de justa causa e o que determina a lei. Evidentemente que uma conduta dessas pode dizer muito de um empregado que não tem cuidados com sua saúde nem com a dos colegas, e aí a empresa pode definir se vale a pena ou não mantê-lo em seu posto. Mas para que a dispensa seja por justa causa é necessário observar outros aspectos.
O que causa justa causa na pandemia?
O advogado especializado em Direito Trabalhista, Marcelo Mascaro, explica que a demissão por justa causa só pode ser aplicada em algumas condições previstas em lei, porque ela é uma forma de punir o empregado em razão de ele ter cometido uma falta grave. Por isso, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa nessa situação. Ela apenas será possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mascaro elenca os tipos de conduta que podem levar à justa causa: quando o funcionário furtar a empresa, por exemplo, pelo ato de improbidade; em casos de assédio sexual (incontinência de conduta), comportamento inadequado diante das regras de conduta social (mau procedimento); em casos de atrasos constantes não justificados ou de desleixo na execução do serviço (desídia), não acatar as ordens do empregador (indisciplina), entre outras.
O advogado esclarece que a infração cometida deve ser grave o suficiente para abalar a relação de confiança entre a empresa e o empregado. Segundo ele, atos sem grande gravidade, ainda que previstos na CLT como justa causa, se ocorrerem de forma isolada não são suficientes para legitimar a dispensa por justa causa. Para isso seria necessária a reiteração (repetição) do comportamento indesejável do empregado.
Com base nesse entendimento, Mascaro afirma que se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não cumprir a regra, ele comete ato de indisciplina e está sujeito a ser dispensado por justa causa. Mas isso desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado.
Também, nesse caso, antes da aplicação da justa causa, a empresa deve aplicar outras penalidades mais brandas, como a advertência e a suspensão. Tudo isso em relação ao ambiente de trabalho. Questões de comportamento relacionadas à vida pessoal do empregado, como frequentar ambientes aglomerados ou não utilizar máscara em horário fora do expediente de trabalho não podem ser usadas para a dispensa por justa causa: “A empresa não pode interferir na vida privada de seu empregado”, afirma o advogado.
Notícias Técnicas
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos
O País vive um momento de efervescência no ecossistema de inovação. Segundo o Startups Report Brasil 2024, divulgado recentemente pelo Observatório Sebrae Startups, já conta com 18.056 empresas desse tipo em operação
Aprenda como blindar seu negócio e seus clientes com contratos robustos e compliance
Notícias Empresariais
A cena do ambiente de trabalho moderno já deixou claro: colaboradores equilibrados financeiramente tendem a ser mais produtivos, engajados e colaborativos
Unifesp: 10,9 milhões já geram problemas emocionais, familiares ou profissionais
Profissionais fora da curva podem impulsionar inovação, diversidade e resultados, mas exigem atenção especial no recrutamento e gestão
Entre as ações previstas, estão lançamentos de produtos, descontos e combos promocionais
CIOs precisam adotar uma mentalidade de RH para gerenciar a IA agêntica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional