O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Conheça seus direitos em caso de cancelamento de eventos
Com a pandemia, contratos de festas de aniversário ou casamento se tornam alvo de renegociação e possível cancelamento; saiba como agir
Em um período marcado por incertezas, devido à pandemia da Covid-19, consumidores que planejaram festas de aniversário ou casamento em 2020 e no primeiro semestre de 2021 precisaram mudar completamente seus planos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de garantia à vida e à saúde são inerentes aos consumidores e, também com base nele, é possível conseguir a revisão do contrato com fornecedores. Em alguns casos, até a “quebra” do documento.
Segundo a especialista de Relações Institucionais e Mídia da Proteste, Juliana Moya, em casos de passagens áreas e eventos culturais, há uma legislação concreta que possibilita o direito de cancelamento e renegociação. No entanto, em relação a eventos de aniversário e casamentos, não há uma lei específica. “Não havendo uma regra específica, está dependendo das decisões dos tribunais”, comenta.
Juliana Moya explica que o júri tende a manter a regra de que os buffets e prestadores de serviços devem devolver o dinheiro do consumidor. Entretanto, eles podem reter uma taxa, caso o consumidor, no ato do contrato, tenha pago 10% ou 20% do valor, por exemplo. Caso a empresa já tenha começado a preparar alimentação, contratado outras empresas terceirizadas ou se forneceu outro tipo de serviço ou produto para a festa, o valor também pode ser retido pelo estabelecimento.
Diálogo prévio e cobranças excessivas
A especialista reforça a importância da conversa do consumidor com os fornecedores nesse momento, uma vez que é do interesse de ambos uma relação de tolerância, até para que o cliente esteja disposto a chegar a um acordo de uma nova data para o evento.
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No caso de o cliente optar pelo cancelamento do contrato, o consumidor deve ficar atento. Segundo Juliana, dificilmente ocorrerá a quebra do mesmo sem o pagamento de alguma taxa, para que a empresa possa também amenizar seus prejuízos com a não realização do evento.
Entretanto, caso o fornecedor não possa oferecer o que estava previsto na negociação, como data da festa, serviço de alimentação e local, entre outros, o consumidor tem o direito de restringir o contrato. Outra opção também assegurada seria se o cliente aceitasse as novas condições de serviço por um valor menor.
Situações, como taxas de 50% ou mais exigidas pela empresa fornecedora, podem ser levadas aos tribunais. Juliana Moya orienta que o cliente, antes da contratação de um representante legal, procure aconselhamentos gratuitos nos órgão de defesa do consumidor.
Futuro incerto
A especialista da Proteste ressalta que o principal conselho, nesse momento, é a tentativa de remarcar o evento previamente. “As pessoas querem a festa de casamento delas, querem esperar até o último momento e tentar fazer com que aquilo não aconteça. O nosso conselho, porém, é que, esse ano, realmente, ainda vai ser muito difícil que esses eventos aconteçam. Então, quem puder e quiser já pensar em uma remarcação é a melhor forma de enfrentar esse momento” finalizou Juliana.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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