O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Retomada de programas emergenciais beneficiará micro e pequenas empresas
Lei que altera LDO foi sancionada pelo presidente na quarta-feira (21), possibilitando o retorno do Bem e Pronampe
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio às micro e pequenas empresas. Com a medida, há a expectativa do retorno do Programa Emergencial do Emprego e Renda (BEm) e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A estimativa do governo é destinar, nos próximos dias, R$ 10 bilhões para o BEm e R$ 5 bilhões para o Pronampe. No ano passado, por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido.
“A retomada implica numa injeção de R$ 15 bilhões no socorro aos pequenos negócios, é um número expressivo, bem menor que o do ano passado, mas que era necessário. As empresas perderam o benefício no final do ano e ficaram sem condições de tocar os seus negócios no contexto de endividamento”, explicou o superintendente do Sebrae/PE, Francisco Saboya.
Já o Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.
O superintendente do Sebrae/PE destacou que os programas serão essenciais para a sobrevivência dos pequenos negócios. “Realizamos uma pesquisa apontando que 76% das micro e pequenas empresas estão endividadas. As três principais dívidas são de empréstimos, impostos e fornecedores. Então, temos um contexto em que a pandemia continua, há dificuldade em fazer negócio, restrição de mobilidade e faturamento reduzido. Então não tem como imaginar como as empresas conseguiriam se manter com o endividamento elevado e capacidade operacional reduzida”, analisou Francisco Saboya.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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