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Trabalhador terá dez dias para contestar auxílio emergencial negado
Cidadão deve verificar página de consulta na internet diariamente
Os trabalhadores que tentam ser incluídos na nova rodada do auxílio emergencial devem estar atentos. Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev, estatal responsável pelas informações cadastradas no programa, continua a processar as bases de dados. Assim que novas listas de beneficiários forem divulgadas, o cidadão terá dez dias para contestar benefícios negados ou com valor menor que o previsto.
A consulta deve ser feita diariamente na página desenvolvida pela Dataprev dentro do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.
Só está elegível para receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a contestação.
Nesta rodada, o auxílio emergencial varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação do beneficiário. Diferentemente do ano passado, em que até duas pessoas da mesma família recebiam as parcelas, agora apenas um membro receberá o benefício.
Novos lotes
O lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas, foi liberado pelo Ministério da Cidadania na última segunda-feira (12). Quem discordou do processamento de dados poderá contestar o resultado até 22 de abril.
A contestação é feita no mesmo site da consulta, bastando ao usuário clicar no botão “Solicitar contestação”. O próprio sistema só aceitará critérios passíveis de reavaliação, como informações erradas ou desatualizadas. Não será possível fazer um novo pedido, porque a base de dados usada é a de quem pediu o auxílio emergencial até o início de julho do ano passado.
Após o pedido de contestação, a Dataprev analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. Como a reavaliação não tem prazo, o beneficiário deverá acessar o site diariamente.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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