A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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O universo do marketing digital adequado às normas da LGPD
Com a nova lei, as comunicações devem deixar de ser um incômodo para se tornar um canal
Não é de hoje que os dados pessoais têm sido extensivamente usados com o objetivo de aumentar a relevância, personalização e eficiência das estratégias comerciais e de marketing. Mas a inteligência artificial utilizada a partir desses dados tem contribuído com inúmeros segmentos, exemplo disso é o varejo e o e-commerce. Analisar dados cada vez mais tem sido um diferencial competitivo, potencializando, assim, os efeitos e objetivos do marketing, seja ele digital ou físico.
Dentro do marketing digital, uma das principais estratégias utilizadas é a comunicação virtual, capitaneando uma socialização que tem por finalidade estabelecer uma relação entre o provedor e o usuário do serviço. Na maioria das vezes, é permitido ao provedor operar e até mesmo controlar essa interação com o meio de serviço prestado, objetivando realizar uma análise comportamental sobre as movimentações do usuário. Mas de que forma isso acontece? Do mesmo modo como funcionam serviços, por exemplo, como a Netflix, que costuma sugerir o estilo de filme a que você comumente assiste.
Isso ocorre porque o serviço é personalizado por meio de análises e interação entre o usuário e o produto fornecido com o intuito de, a partir disso, traçar um perfil de acordo com o histórico de navegação. Mas para que isso aconteça é necessário alimentar uma base de dados com informações sobre o utilizador do serviço.
No passado, essa base de clientes era comprada e usuários que não tinham relação com o serviço ou produto recebiam dele comunicações e propagandas generalizadas. Hoje, isso é crime. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe o uso de informações pessoais sem o seu explícito consentimento. Ademais, ela trouxe mudanças significativas para o marketing, garantindo a propriedade dos dados a cada pessoa. Mas isso não quer dizer que o Big Data morreu; a LGPD configura uma expectativa de que os serviços que utilizem e tratem dados pessoais têm por dever obter para si uma estratégia mais clara e objetiva na captação e abordagem desses dados, tornando essa comercialização digital mais eficiente e transparente.
A mesma crítica pode e deve ser feita ao desmedido número de comunicados enviados por e-mail marketing - muitas vezes de lojas com que as pessoas sequer tiveram algum contato. O problema da mecanização desses serviços é o uso desequilibrado das informações pessoais. Justamente por isso, a LGPD trouxe inovações ao mundo comercial, para que as comunicações deixem de ser um incômodo e se tornem um canal. E por que não utilizar essa nova fase do marketing digital a favor da marca?
A ideia central é promover a relevância dos materiais enviados ao usuário de acordo com a jornada de compras e se utilizar dos resultados gerados pelo histórico do cliente, podendo, a partir disso, oferecer sugestões de consumo que ele veja como relevantes, entregando facilidade ao consumidor e resultados para o vendedor. Estas sim, são estratégias que levam ao crescimento esperado e ao bom uso dessa técnica de comunicação. O foco é que os dois sujeitos da relação sejam beneficiados, poupando o tempo do usuário e impactando diretamente pessoas mais propícias a realizar compras.
E isso é só o começo! Um terreno mais regulado para o marketing digital, bem como para o físico, certamente nos levará a uma perda menor de esforços de comunicação, uma relação mais equânime e balanceada entre vendedores e compradores e, consequentemente, facilidade para o consumidor e resultados para o vendedor.
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