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Desburocratizar para vender mais: a simplificação dos processos nas empresas
Agilizar e facilitar as relações negociais tornaram-se diferenciais de vendas para as empresas
Em um momento de instabilidade financeira como o do cenário atual, devido aos impactos da Covid-19, algumas atitudes podem significar a sobrevivência das empresas brasileiras. Desburocratizar pode ser a palavra-chave para que os empreendimentos atraiam clientes. Investir em praticidade e na modernidade dos processos economiza tempo e pode fechar contratos mais rapidamente aumentar o lucro.
O advogado Carlos Pinto, idealizador da Carlos Pinto Advocacia Estratégica, acredita que a tecnologia e a inovação são os diferenciais para alavancar os negócios. “Nós pregamos um modelo ágil, que é o das empresas de tecnologia, onde não tem aquele processo de industrialização, mas a capacidade de criação individual de cada um”, detalha Carlos Pinto. Para facilitar o processo, ele defende uma linguagem mais dinâmica e simples para desburocratizar as informações presentes nos contratos e agilizar as vendas.
“Quanto mais velocidade você puder trazer para uma relação negocial, maior probabilidade de fechamento você terá, porque o tempo é a unidade mais escassa que existe hoje no mundo. Se o cliente pega um contrato jurídico, não entende 70% dele, a pessoa vai precisar de outro advogado para ter certeza daquilo que a empresa está escrevendo e que está prometendo vender”, explica Carlos Pinto.
“Em vez de tratar de linguagens jurídicas, você pode fazer um contrato que qualquer pessoa tenha a capacidade de entender o que está escrito e assinar. Isso é possível com o uso de alguns métodos, como a maneira que você transforma a escrita e também como você usa as ilustrações, como por exemplo um ícone para dizer que aquilo é uma penalidade, o desenho de dois bonequinhos para mostrar o contratante e o contratado. Isso é enxergar uma forma mais rápida de fazer a mesma coisa, mas tirando do caminho aquilo que não importa”, complementa.
O empreendimento em construção Aldeia Smart Concept, localizado em Aldeia, com investimento total de R$ 40 milhões, é apontado como exemplo. Para os contratos entre o condomínio e os compradores, uma linguagem mais transparente foi utilizada.
“O juridiquês é bonito para ver, mas o cliente pode se sentir acuado por não entender. Inclusive, estamos colocando a característica de língua design no contrato para ficar mais claro ainda. Tem algumas coisas que por lei a gente não pode mexer, mas o juridiquês a gente diminuiu bastante, para qualquer pessoa que leia entenda, não só advogados”, exemplifica o empresário Rildo Freitas.
Para diminuir a burocracia e simplificar a relação existente também entre cidadãos e empresas perante os órgãos da administração pública, a ‘Lei da desburocratização’, nº 13.726, foi criada em 2018 no Brasil. “A lei veio para facilitar algumas coisas como abertura e fechamento de empresas, mas no âmbito dos cartórios, por exemplo, ela não teve tanto impacto”, finaliza Carlos.
Além de desburocratizar a relação entre empresa e cliente, a necessidade que os empresários entendam o que está sendo pago mensalmente, através dos impostos, também é um meio de alavancar os lucros e evitar o pagamento de valores de forma errônea.
“O empresário se dedica às vendas, produções e negligencia os aspectos tributários e, por consequência desse cenário, sangra o caixa da empresa. A partir do momento que o empresário paga mais impostos que deveria, está desfalcando o caixa da empresa de forma desnecessária. Os recursos seriam muito melhor utilizados em ações, novos projetos e outras atividades que trazem mais resultados para as empresas”, afirma o consultor tributário, especialista em recuperação de impostos da Prime Work Consultoria, Henrique Knecht.
De acordo com dados do Impostômetro, 90% das empresas pagam seus impostos indevidamente ou a maior e não sabem disso. Para a felicidade do empresário, existem maneiras de reaver o dinheiro pago de forma exacerbada.
“É muito recomendado que as empresas façam uma revisão tributária, para descobrir se está pagando a maior e, se tiver pagando algo a maior ou indevido, existe a possibilidade de recuperar os últimos 60 meses (5 anos), e de uma forma rápida, administrativa, não judicial. Esse é um dinheiro novo no caixa da empresa, e que para alguns empresários pode ser a diferença da sobrevida ou não e para empresas financeiramente mais saudáveis pode ser um recurso para novos investimentos”, complementa Henrique.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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