O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Quais as consequências de cair na malha fina do IR?
O contribuinte precisa saber o que acontece quando cai na malha fina para se preparar para as possíveis multas e penalidades que podem acontecer, mas é fundamental entender o motivo que pode levar sua declaração a ser retida pelo fisco.
O contribuinte precisa saber o que acontece quando cai na malha fina para se preparar para as possíveis multas e penalidades que podem acontecer, mas é fundamental entender o motivo que pode levar sua declaração a ser retida pelo fisco.
Desta forma, saiba que o seu documento pode ser retido sempre que houver erros de informação, seja por cadastros errados ou incompletos, assim como a falta de documentação, omissão de rendimentos valores incompatíveis.
Desde 2019, os contribuintes que obtiveram suas declarações retidas pelo Leão são avisados 24h após o envio da mesma.
Essa agilidade por parte da Receita Federal facilita o processo de correção daquilo que for necessário à regularização das pendências em aberto, como o envio de documentos ou comprovações fiscais.
O que acontece se cair na malha fina?
Algumas coisas podem acontecer ao contribuinte que estiver retido pela malha fina, como não receber a restituição e ter o CPF bloqueado, encontrando dificuldades para iniciar financiamentos ou compras parceladas, além de estar sujeito ao pagamento de multas e juros, que variam de acordo com o motivo pelo qual a declaração foi retida.
Em casos extremos, como em situações de fraudes e a omissão do contribuinte em resolver as pendências de forma presencial, o governo pode indiciar o declarante, abrindo um processo jurídico por crime tributário.
Para evitar grandes problemas, o aconselhável é resolver as pendências com a malha fina o mais rápido possível, caso contrário, o atraso pode sair caro para o bolso do declarante que, se tiver impostos a pagar, pode ser multado em 0,33% para cada dia de atraso na quitação do valor.
A multa tem limite de 20% sobre o valor devido mais o acréscimo dos juros de mora, corrigidos pela taxa Selic acumulada durante o período.
Em outras situações, em que o contribuinte não procura o fisco para regularizar as pendências em aberto no IR, a multa pode aumentar para 75% do valor total do imposto devido.
Contudo, saiba que para resolver a maioria das pendências com o fisco, basta acessar o portal e-CAC e descobrir qual erro fez com que a declaração fosse retida.
Logo após, basta que o contribuinte envie uma declaração retificadora ou envie os documentos faltantes e, por último, pague o imposto devido, caso seja necessário e pronto.
Mas, para aqueles contribuintes que tiveram suas declarações retidas por um erro proposital, as multas ficam mais pesadas e, para resolver tudo pode ser requerido a presença física do contribuinte.
As multas para casos mais graves são de 150% sobre o valor do imposto devido, podendo alcançar a marca de 225%, caso o declarante não responda a intimação para prestar esclarecimentos.
É válido ressaltar que atualmente a lei prevê multas para sonegação de Imposto de Renda, mas também é possível ser preso por falsificação de documentos e omissão de dados verdadeiros.
O mais indicado é não correr riscos como o de detenção e, para isso, é importante consultar a sua declaração de acordo com os passos abaixo e resolver o quanto antes a sua situação perante o fisco.
Como saber se cai na malha fina?
Existem dois métodos diferentes para saber se a sua declaração está ou não retida pela Receita Federal.
O primeira, é através de uma consulta no portal e-CAC, sendo necessário prestar informações como:
- CPF/CNPJ;
- senha; e
- código de acesso.
Esse passo a passo dá acesso ao status de processamento da declaração enviada e, depois de entendê-lo, o declarante consegue resolver as pendências através do envio de documentos ou uma declaração retificadora.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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