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Como evitar a falência em meio à crise da Covid-19?
Advogado sugere dicas para sua empresa reagir a um cenário de risco
Os pedidos de falência de empresas no Brasil aumentaram 12,7% em 2020, a primeira alta desde 2016, segundo dados da consultoria Boa Vista SCPC. A situação não é diferente em relação aos pedidos de recuperação judicial, que cresceram 13,4% na comparação entre 2019 e 2020. E as perspectivas para 2021 não são animadoras ante o agravamento da pandemia da Covid-19. A expectativa é que a situação piore, com a apresentação de novos processos de recuperação judicial, principalmente por parte de pequenas e médias empresas.
A recuperação judicial é um instrumento legal que permite à empresa buscar meios para manter suas atividades, uma solução jurídica que vem sendo adotada, com frequência cada vez maior, para a superação de dívidas e a manutenção dos empregos dos trabalhadores. E, claro, para evitar a falência. O mecanismo foi revisto pela lei 11.101, de 2005, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945.
"O pedido de recuperação judicial acaba sendo o que a empresa precisa para conseguir se reestruturar, pagar credores, recuperar a credibilidade, comprovar a capacidade de arcar com seus compromissos futuros e superar um momento difícil", explica o advogado Luciano Ramos Volk, sócio do VGF Advogados e especialista no tema.
Como os empresários devem agir diante desse risco? Que providências precisam ser adotadas? Segundo Volk, uma recomendação importante é criar um comitê, integrado por colaboradores com perfil multidisciplinar, representando os principais setores da empresa, para que seja realizado um diagnóstico preciso do momento, o entendimento dos processos de cada área e a busca de um cronograma para a implementação das soluções. Afinal, como reforça o especialista, é fundamental entender os elementos que levaram o negócio àquela circunstância extrema e resolvê-los. É importante avaliar também se a situação se deteriorou em virtude de fatores internos, externos ou da combinação de ambos.
Volk acrescenta ser fundamental entender que a decretação da falência é o último passo em todo esse processo de deterioração econômico-financeira pelo qual passa uma organização. Até chegar a esse momento, são inúmeras as medidas que podem ser tomadas para reverter o processo, incluindo um mapeamento minucioso da estrutura da companhia, seus passivos e patrimônio e o perfil de seus credores, com o auxílio de um serviço de consultoria.
O advogado ainda sugere ações que podem ser decisivas para que um gestor evite a recuperação judicial e, sobretudo, a falência: "Esteja atento aos sinais, principalmente aos relacionados à queda no volume de vendas, saída de clientes, aumento da folha salarial, queda de faturamento, redução da produtividade e fatores externos. Mapeie os riscos, crie planilhas de monitoramento, se reúna com mais frequência com diretores, gerentes e conselheiros, crie estratégias para minimizar danos, trabalhe com cenários a curto, médio e longo prazo, analise as dívidas e as renegocie com os credores e reduza os custos fixos".
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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