O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Prazos de serviços de trânsito são prorrogados
Medidas determinadas pelo Contran valem por tempo indeterminado, seguindo as necessidades de cada estado
Nos dias 17, 24 e 25 de março, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou 12 portarias e três resoluções prorrogando os prazos para procedimentos de trânsito dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo.
Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução. As medidas valem, em todo o País, para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado e têm como objetivo reduzir os impactos da pandemia da Covid-19.
“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. É importante frisar que cada órgão estadual terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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