O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Bancos não fecharão em feriado antecipado, mas recomendam canais digitais
A Febraban recomendou nesta segunda-feira que os bancos priorizem o uso de canais digitais para atendimento ao público nos locais onde houver antecipação de feriados, mas não haverá mudança de calendário bancário.
A Febraban recomendou nesta segunda-feira que os bancos priorizem o uso de canais digitais para atendimento ao público nos locais onde houver antecipação de feriados, mas não haverá mudança de calendário bancário.
Em comunicado, a entidade afirmou que haverá “em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos”.
Mas as datas de vencimento de contas, boletos e tributos serão mantidas.
“Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central”, afirmou a Febraban.
O posicionamento vem após a prefeitura de São Paulo decidir antecipar cinco feriados municipais em uma tentativa de reduzir a circulação de pessoas no momento mais crítico da pandemia de Covid-19 no Brasil e, com isso, frear a disseminação do coronavírus, informou o governo paulistano na quinta-feira.
Na última sexta-feira, a B3 havia anunciado a manutenção regular das operações de mercado financeiro.
A prefeitura de São Paulo antecipou dois feriados municipais que a cidade tem ainda neste ano e outros três previstos para 2021 para os dias 26, 29, 30 e 31 e março e para o dia 1 de abril.
E o governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou decreto para antecipar feriados e pontos facultativos para agrupá-los em um período de 10 dias. As medidas entrariam em vigor na sexta-feira para valer até o começo de abril.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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