O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Auxílio-doença: benefício poderá ser concedido sem perícia até o fim do ano
A perícia médica para concessão do auxílio- doença foi suspensa em 2020 devido à pandemia. Em seguida, houve uma tentativa de implantar a perícia por telemedicina. Agora, o Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder os benefícios por incapacidade por meio de análise de documentos, sem a necessidade da avaliação pericial.
A perícia médica para concessão do auxílio- doença foi suspensa em 2020 devido à pandemia. Em seguida, houve uma tentativa de implantar a perícia por telemedicina. Agora, o Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder os benefícios por incapacidade por meio de análise de documentos, sem a necessidade da avaliação pericial.
Essa medida vale até 31 de dezembro deste ano e foi pensada para ser uma alternativa para resolver o problema das filas para perícia médica, que só está aumentando com a segunda onda de Covid-19 no Brasil, que obriga o fechamento das agências novamente.
Essa medida foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a iniciativa já teve o aval da área econômica do governo.
Regras do benefícios sem perícia médica
Segundo o texto que aguarda sanção, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias.
O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.
Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
A intenção, segundo foi apurado, é usar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requerimentos.
Mesmo em solicitações feitas pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.
Técnicos afirmam que o modelo é mais robusto do que a antecipação adotada em 2020, quando bastava apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiário recebia um adiantamento no valor de um salário mínimo (na época em R$ 1.045).
Agora, a análise não se limita ao atestado médico. Como a lei fala em “documentos complementares”, será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, uma vez que a análise será mais completa.
Medida na prática
Para entender melhor, imagine a seguinte situação: um segurado que frature o braço, por exemplo, poderia ser instado a encaminhar não só o atestado médico, mas um exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente até fotos.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho considera essa autorização importante, pois, diante do atual cenário da pandemia pelo coronavírus no país, prevê uma alternativa para que os segurados possam requerer o benefício sem terem de recorrer necessariamente ao agendamento presencial da perícia médica.
Hoje (conforme posição de 10 de março) existem cerca de 709 mil agendamentos de perícia médica. O número de perícias presenciais realizadas diariamente encontra-se próximo de 20 mil, distribuídas em 592 unidades que estão aptas a prestar esse serviço. Procurado, o INSS informou apenas que futuras informações sobre o tema “serão amplamente divulgadas”.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem cobrado o governo para criar uma proposta para lidar com as restrições impostas pela covid-19. A primeira cobrança aconteceu quase seis meses após vir à tona o impasse entre peritos médicos e o INSS para a retomada do atendimento à população. A ausência de avanço concreto na normalização do serviço deflagrou o novo alerta.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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