O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Recurso do Pix que permite agendar pagamento só estará ativo em maio
Chamada de Pix Cobrança, essa funcionalidade permitirá que empreendedores gerem QR Code para transações em data futura, como um boleto
O Banco Central (BC) adiou novamente a implementação do Pix Cobrança, ferramenta que permitirá cobranças com vencimento em datas futuras. Inicialmente prevista para começar em janeiro, a nova funcionalidade do Pix entraria em operação nesta segunda-feira (15), mas agora só começará a funcionar em 14 de maio.
A instrução normativa, com a nova data, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O Pix Cobrança para pagamentos com vencimento permitirá que empresas ou microempreendedores gerem um código QR (versão avançada do código de barras) para transações em data futura, como um boleto. Desde o lançamento do Pix, em 16 de novembro, é possível gerar um código QR para pagamentos imediatos.
O BC não informou o motivo do adiamento. Mas, de acordo com a instrução normativa, os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança agora terão até 30 de abril para concluir as etapas de validação de QR Codes.
Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas.
Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.
O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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