O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Anvisa anuncia novas regras para o uso de máscaras em aeroportos
Protetores valvulados, "face shield" e lenços estão entre os modelos proibidos em voos e terminais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quinta-feira (11) uma atualização das normas referentes ao uso de máscaras contra a Covid-19 em aeroportos e aeronaves no Brasil, seguindo as mudanças propostas pela Procuradoria Federal para frear o alastramento das novas variantes do vírus pelo país.
A partir do próximo dia 25, não será mais permitido o uso, nos voos e terminais, de acessórios de proteção com aberturas para a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Máscaras de acrílico ou de plástico transparente, além daquelas dos tipos N95 ou PFF2 com válvulas, serão proibidas, assim como bandanas, lenços e protetores "face shield".
Aquelas feitas de tecido, com materiais como algodão e tricoline, seguirão permitidas, mas devem contar com outra camada de proteção e ser adequadamente ajustadas ao rosto.
Ainda de acordo com as novas regras, os protetores faciais só poderão ser removidos temporariamente para hidratação ou alimentação. Crianças menores de três anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da máscara estão dispensadas da obrigatoriedade de uso.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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