O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Empreendedor com dívida, saiba o que fazer
O Sebrae responde a algumas dúvidas de microempreendedores individuais (MEIs) que não conseguiram pagar o DAS
A crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus causou enormes problemas de capital de giro nas empresas, especialmente entre os pequenos negócios, que normalmente operam descapitalizados.
No caso do microempreendedor individual (MEI), segundo o Sebrae, quase 50% deles entraram em 2021 com queda no faturamento. Muitos, para manterem o negócio operando, deixaram de cumprir as obrigações fiscais e tributárias, atitude que resulta em multas e inscrição do CNPJ na dívida ativa.
A seguir, o Sebrae responde a algumas dúvidas de microempreendedores que se encontram nessa situação:
O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS?
O atraso no pagamento do DAS acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor devido, e juros calculados com base na SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os débitos do MEI também são passíveis de inscrição em dívida ativa no CNPJ da empresa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
Como gerar novo DAS?
O empreendedor deve emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso, acessando a opção "boleto de pagamento" disponível no card "Pagamento de Contribuição Mensal" da seção Já Sou do Portal Empresas & Negócios.
Na tela que será exibida, o empresário deve informar o número do CNPJ, conferir se o nome empresarial está correto e clicar na opção "Emitir Guia de Pagamento". Após, informar o ano e clicar em OK. Na listagem que será exibida, selecionar o mês ou meses que deseja pagar, informar a data em que o pagamento será realizado e clicar em “Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online”.
É possível parcelar a dívida? Em quais casos e como fazer? É on-line ou tem que fazer presencialmente a negociação?
Sim, é possível parcelar a dívida. Entretanto, é condição para o parcelamento que o empresário tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
O pedido de parcelamento pode ser feito de forma on-line no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Nesta modalidade serão considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.
O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50. O aplicativo da Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
É possível saber o valor das dívidas em abertos do MEI?
Sim. O empreendedor poderá consultar as dívidas em aberto no Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI, plataforma utilizada para emissão das guias mensais e segundas vias.
Para quem não consegue arcar com o valor mensal porque ficou sem renda, é possível dar baixa no MEI a qualquer momento? E para voltar a pagar, é fácil?
Mesmo estando com dívidas em atraso, o contribuinte pode dar baixa no MEI. Contudo, a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados dos empresários os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de seu recolhimento.
A baixa resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI terá que se formalizar novamente. O pagamento das dívidas pertencentes ao CNPJ baixado acontecerá conforme orientado nas respostas anteriores relativas a consulta e pagamento de parcelas vencidas.
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