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Feriado de Carnaval e Covid-19: empresas devem ou não dar a folga aos funcionários?
O Carnaval já foi cancelado nos estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, de Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
O Carnaval já foi cancelado nos estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, de Minas Gerais, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Contudo, apesar do cancelamento, a maioria das empresas pretende manter a dispensa de funcionários na segunda-feira, dia 15, e o feriado na terça-feira, 16.
Em São Paulo, por exemplo, o anúncio foi dado no dia 29 de janeiro, pelo governo do estado e a prefeitura da capital paulista , que tomaram a medida com base nas recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus.
“Não teremos feriado do Carnaval em todo Estado. Essa é a recomendação do centro de contingência, com 20 médicos e especialistas, para manter sob controle a expansão da pandemia. O objetivo é evitar aglomerações, festas e encontros e proteger vidas”, ressaltou o governador de São Paulo, João Doria, em entrevista coletiva concedida na data no Palácio dos Bandeirantes.
Por sua vez, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o feriado e o ponto facultativo continuam até o momento, mas o prefeito Eduardo Paes confirmou que a folia não ocorrerá nem no meio do ano, como havia sido anteriormente previsto.
Entretanto, a União decidiu que, para o funcionalismo federal, os dias 15 e 16 de fevereiro serão pontos facultativos, mas cada estado ou prefeitura possui autonomia para decidir se libera ou não seus próprios funcionários. Apesar de não haver folia, algumas empresas privadas também decidiram manter o calendário de folga para os funcionários.
A Federação do Comércio do Rio – Fecomercio-RJ orientou a observação da convenção coletiva de cada categoria para definir o cronograma para o período de carnaval, mesmo em um ano atípico, para evitar problemas posteriores: “De fato, teremos um período atípico. Não ocorrerão as tradicionais programações de folia, mas a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro em função da Lei nº 5.243, de 2008. Como em qualquer outro feriado, somente pode haver trabalho no próximo dia 16 de fevereiro com autorização em convenção coletiva de trabalho”, explica o assessor da presidência da Fecomércio-RJ, Marcelo Novaes.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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